Hugo Ribeiro, da Cactus Gaming, fala sobre a API de Impedidos e o mercado de apostas brasileiro

Hugo Ribeiro é gerente jurídico da Cactus Gaming, uma empresa referência no segmento de apostas esportivas e jogos online. O executivo analisou a API de Impedidos, que busca limitar o acesso de brasileiros que, por alguma questão social ou legal, não podem efetuar apostas.
Esse veto pode ocorrer por inúmeras razões, desde proteção social, econômica ou legal específica. Contudo, para que essa norma seja aceita juridicamente, é fundamental que a coleta e o uso de dados sigilosos aconteçam de acordo com os requisitos descritos no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), destacando:
- Adequação: compatibilizando o processo com a expectativa do titular das informações;
- Intuito: assegurando que o uso das informações conte com uma finalidade transparente e adequada;
- Necessidade: garantindo que só os dados devidamente necessários sejam coletados.
Conforme Hugo Ribeiro, o cruzamento de dados entre o mercado de apostas e o registro do Bolsa Família não pode causar estimatização social ou discriminação automática.
O representante da Cactus Gaming também fez questão de ressaltar o consentimento e a base legal relacionada a essa necessidade. Caso o tratamento seja promovido em respeito ao artigo 7, II, LGPD, o operador necessita assegurar que o cruzamento de dados decorre de exigência da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que hoje atua como autarquia responsável pelo monitoramento e licenciamento do mercado brasileiro.
No fim das contas, o armazenamento desses dados precisa obedecer critérios de segurança da informação e da governança, incluindo rastreio, anonimização e logs de acesso - medidas que garantem transparência e a responsabilidade do agente de tratamento.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, se refere ao tratamento de informações pessoais física ou virtualmente, realizado por pessoa jurídica ou física de origem privada ou pública, abrangendo um enorme conjunto de ações que podem acontecer via meios digitais ou manuais.
No âmbito da LGPD, o uso dos dados pode ocorrer por dois agentes de tratamento: operador ou controlador. Além disso, existe o papel do Encarregado, que é o indicado pelo Controlador para agir como elo entre o operador e o controle, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).













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