A Secretaria de Saúde de Catanduvas na última quarta dia 03, confirmou a 6ª morte causada pela COVID-19.
Trata-se de uma paciente de 79 anos, a qual possuía comorbidade e encontrava-se em internamento hospitalar.
E na noite desta quinta dia 04, foi confirmada a 7ª morte causada pela COVID-19.
Trata-se de uma paciente de 51 anos, a qual possuía comorbidade e encontrava-se em internamento hospitalar. (Fonte: Boletim Secretaria de Saúde).
O Secretário de Saúde Ademar Luiz Burckhardto reforça o pedido à população Catanduvense para que cumpra as orientações de isolamento social e saiam de casa somente fazendo uso de máscaras como prevê a legislação e em casos de extrema necessidade decorrente do elevado número de casos positivos em nossa região bem como no município.
Um internauta entrou em contato com a redação na manhã desta quinta dia 04, para fazer um alerta sobre o golpe do aluguel via WhatsApp que alguns criminosos estão tentando novamente aplicar nos moradores de Catanduvas.
Os criminosos entram em contato com a vítima e perguntam sobre o dinheiro do aluguel, alegando que haviam trocado de número e por isso não haviam entrado em contato ainda, instantes depois os criminosos passaram uma conta bancária para depósito, sendo que desta vez os criminosos usaram uma conta digital do PagSeguro, repassando também uma chave pix caso a vítima optasse por enviar o dinheiro através deste método.
Assim que percebeu que se tratava de um golpe, o internauta decidiu divulgar o número dos criminosos, (45)99104-8449, e a forma que usam para tentar enganar as pessoas.]
O pedido é para que todos possam estar atentos quanto a este tipo de golpe, se possível converse com as pessoas mais idosas, as quais são o principal alvo destes criminosos e nunca depositem dinheiro que seja solicitado através de aplicativos, redes sociais ou e-mails. (Com Catanduvas em Foco).
Nesta segunda dia 1º de março , por volta das 21h00min a PM deslocou-se até uma residência, onde estaria ocorrendo uma briga entre moradores e um deles estava armado com faca.
No local foi realizada abordagem de M. F. G., este que estava de posse de uma faca, aparentemente alcoolizado e bastante alterado.
Foi conversado com M. A. da S., que informou que teve uma briga entre seu filho S. A. de A. e M. F. G. Informou também que M. F. G. jogou várias pedras na sua residência, quebrando uma das janelas e telhado, além de ameaçar a todos da residência com a faca.
M. F. G. foi conduzido até o DPM onde foi confeccionado o boletim de ocorrência, também sendo necessário uso de algemas, já que o mesmo se mostrava bastante agressivo e não acatava as ordens dos policiais, também foi necessário o uso de força moderada para conter o mesmo.
O indivíduo em vários momentos desacatou a equipe com xingamentos, e falando a todo o momento que iria voltar e matar os integrantes da residência.
Sendo que M. F. G. também infringiu as medidas restritivas Covid – 19, determinadas no decreto 6983, a qual proíbe a circulação em espaços e vias públicas, das 20h Às 05h.
Foram recebidas informações que M. F. G. teria tentado esfaquear outra pessoa, mas esta não foi localizada.
Desta forma foi confeccionado o presente Boletim de Ocorrência e o autor encaminhado para a 15º Delegacia de Polícia na cidade de Cascavel, ficando a disposição da justiça.
Na noite deste domingo dia 28 a Administração Municipal revogou os Decretos 27 e 28 de 2021, os quais traziam novas medidas restritivas para o combate ao COVID-19.
A partir desta segunda dia 1º de março, o Município de Catanduvas passa a aderir ao Decreto 6983/2021 emitido pelo Estado do Paraná, o qual autoriza apenas que serviços essenciais não tenham as atividades totalmente suspensas, sendo assim, todos os comércios que não se encaixam como atividades essenciais devem estar FECHADOS, isso inclui, loja de roupas, lojas de artigos para presentes, livrarias, materiais de construção ou outra loja que não disponibilize serviços essenciais ao público.
A fiscalização deste decreto fica a cargo da Polícia Militar com o auxílio da equipe de Vigilância Sanitária do Município sempre que preciso. O toque de recolher está mantido das 20h às 5h.
Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. (Com Assessoria/Catanduvas em Foco).
Na tarde desta quinta dia 25, conforme informações um detento da Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas tentou o suicídio e foi socorrido e encaminhado sob escolta para atendimento médico no Hospital Santo Antônio em Guaraniaçu.
O detendo foi atendido e liberado.
Por medida de segurança não foram repassados maiores detalhes sobre o fato.
Em ação conjunta as Polícias Civil de Capitão L. Marquês e Militar de Boa Vista da Aparecida, cumpriram na tarde de quarta dia (24), um mandado de prisão contra um homem acusado de homicídio ocorrido em Catanduvas no ano de 2011, contra o indivíduo também há acusações de outros crimes como o tráfico de drogas.
O mandado de prisão foi expedido pela Comarca de Catanduvas e o homem ficará preso na cadeia de Capitão L. Marquês a disposição da Justiça.
O detido é acusado de assassinar a facadas o dono de um bar no dia 25 de dezembro de 2011, na época testemunhas disseram que dois homens atacaram e esfaquearam o proprietário do estabelecimento localizado na Avenida dos Pioneiros, esquina com a Rua Horizonte Aranda da Rocha, no bairro Alto Alegre em Catanduvas.
Após o crime os acusados haviam fugido do local e não foram localizados pelas autoridades, as testemunhas relataram na época que os dois homens acusados do crime residiam na cidade de Cascavel e estavam passando alguns dias na casa de parentes em Catanduvas e que o homicídio ocorreu após um desentendimento entre o proprietário do bar e os acusados. (Com Catanduvas em Foco).