Na noite deste domingo dia 28 a Administração Municipal revogou os Decretos 27 e 28 de 2021, os quais traziam novas medidas restritivas para o combate ao COVID-19.
A partir desta segunda dia 1º de março, o Município de Catanduvas passa a aderir ao Decreto 6983/2021 emitido pelo Estado do Paraná, o qual autoriza apenas que serviços essenciais não tenham as atividades totalmente suspensas, sendo assim, todos os comércios que não se encaixam como atividades essenciais devem estar FECHADOS, isso inclui, loja de roupas, lojas de artigos para presentes, livrarias, materiais de construção ou outra loja que não disponibilize serviços essenciais ao público.
A fiscalização deste decreto fica a cargo da Polícia Militar com o auxílio da equipe de Vigilância Sanitária do Município sempre que preciso. O toque de recolher está mantido das 20h às 5h.
Para fins deste Decreto, são considerados serviços e atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água;
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;
a) veda o consumo nos estabelecimentos previstos no inciso V, ficando permitido o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega ou retirada.
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em geral;
XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
XXI – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;
XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral;
XXV – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
XXVI – iluminação pública;
XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
XXVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XXIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XXX – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
XXXI – vigilância agropecuária;
XXXII – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
XXXIII – serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
XXXIV – serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;
XXXV – fiscalização do trabalho;
XXXVI – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
XXXVII – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e do Ministério da Saúde;
XXXVIII – produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
XXXIX – serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
XL – serviços de fisioterapia e terapia ocupacional. (Com Assessoria/Catanduvas em Foco).
Na tarde desta quinta dia 25, conforme informações um detento da Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas tentou o suicídio e foi socorrido e encaminhado sob escolta para atendimento médico no Hospital Santo Antônio em Guaraniaçu.
O detendo foi atendido e liberado.
Por medida de segurança não foram repassados maiores detalhes sobre o fato.
Em ação conjunta as Polícias Civil de Capitão L. Marquês e Militar de Boa Vista da Aparecida, cumpriram na tarde de quarta dia (24), um mandado de prisão contra um homem acusado de homicídio ocorrido em Catanduvas no ano de 2011, contra o indivíduo também há acusações de outros crimes como o tráfico de drogas.
O mandado de prisão foi expedido pela Comarca de Catanduvas e o homem ficará preso na cadeia de Capitão L. Marquês a disposição da Justiça.
O detido é acusado de assassinar a facadas o dono de um bar no dia 25 de dezembro de 2011, na época testemunhas disseram que dois homens atacaram e esfaquearam o proprietário do estabelecimento localizado na Avenida dos Pioneiros, esquina com a Rua Horizonte Aranda da Rocha, no bairro Alto Alegre em Catanduvas.
Após o crime os acusados haviam fugido do local e não foram localizados pelas autoridades, as testemunhas relataram na época que os dois homens acusados do crime residiam na cidade de Cascavel e estavam passando alguns dias na casa de parentes em Catanduvas e que o homicídio ocorreu após um desentendimento entre o proprietário do bar e os acusados. (Com Catanduvas em Foco).
Nesta quarta dia 24, por volta das 19h15min, a equipe de Polícia Militar de Catanduvas realizava patrulhamento pela Avenida 8 de dezembro no bairro Alto Alegre, quando avistou um veículo GM/Corsa de cor vermelha em atitude suspeita.
Sendo assim a equipe abordou o veículo na esquina da Avenida 8 de dezembro com a Avenida Adolfo Chagas.
Após a abordagem o condutor foi identificado, sendo ele um menor de 16 anos, também foi constatado pelos oficiais que a documentação do veículo não é paga desde 2014.
Diante dos fatos o menor infrator foi orientado quanto aos procedimentos, foram lavradas as multas e o veículo encaminhado ao pátio do 98° Ciretran.
Catanduvas - PM e Vigilância Sanitária são acionados após homem desrespeitar o isolamento domiciliar
Nesta terça dia 23, por volta das 9h45min, a Polícia Militar de Catanduvas foi solicitada para dar apoio a equipe da Vigilância Sanitária do Município, onde segundo informações um homem que testou positivo para COVID-19 teria que estar em isolamento domiciliar, estaria na rua em frente ao Memorial da Revolução de 1924.
Os policiais militares juntamente com a equipe da Vigilância Sanitária se deslocaram até o endereço, mas o indivíduo já havia saído do local, sendo assim as equipes seguiram até a residência do homem, onde ele foi localizado.
Diante dos fatos o homem foi advertido sobre sua conduta e orientado quanto a proibição de sair na rua, respeitando o isolamento domiciliar enquanto perdurar o tempo prescrito pelo médico.
A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária de Catanduvas pede para a população que respeitem o isolamento domiciliar e que tomem todos os cuidados necessários contra a COVID-19.
Denúncias sobre aglomerações e desrespeito ao isolamento domiciliar podem serem feitas através dos números:
Vigilância Sanitária do Município de Catanduvas: (45)3234-8580
Polícia Militar de Catanduvas: 190
Viatura da Polícia Militar de Catanduvas: (45)99125-8034.
A pessoa que não cumprir o isolamento domiciliar indicado pelos médicos, pode ser responsabilizado por infringir, introduzir ou propagar doença contagiosa, podendo ficar a disposição da justiça para ser penalizado. (Com Catanduvas em Foco).
Nesta segunda dia 22, por volta das 16h30min a equipe de Polícia Militar de Catanduvas foi solicitada por uma senhora, informando que um veículo colidiu contra a coluna da área de sua residência.
Ao chegar no local a equipe deparou-se com o veículo Del Rey que teria invadido parte da residência situada na Rua 2 esquina com a Rua 32 e no local estava o proprietário do veículo, mas que não era o condutor.
Ao ser perguntado sobre quem estaria dirigindo, ele informou que chegou do trabalho e soube através de sua esposa que seu cunhado teria pego o veículo sem autorização e cometido esse dano.
Diante dos fatos foi realizado patrulhamento para tentar localizar o condutor, mas não foi obtido êxito.
Foi realizada a apreensão do veículo que possuía débitos em atraso e encaminhado para o pátio do 98º CIRETRAN de Catanduvas. (Com Catanduvas em Foco).