A redação do Portal Cantu está recebendo diversas mensagens de revolta de moradores de Cantagalo e região, os quais afirmam que o acidente registrado na noite deste domingo dia 09, foi proposital.
Ainda segundo informações colhidas pela nossa reportagem, o primeiro carro a deslizar no óleo que estava sobre a pista acabou capotando. Onde na sequencia outros se envolveram e tombaram em um barranco que tem no local, ao lado da pista.
Vários feridos foram atendidos no local pelas equipes do SAU e Secretária Municipal.

A ocorrência foi repassada aos órgãos competentes que deveram investigar se o acidente foi causado propositalmente, e se confirmar, chegar aos responsáveis que deveram ser penalizados.
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A reportagem do Portal Cantu recebeu informações que na noite deste domingo dia 09, um grave acidente foi registrado próximo a ponte do cavernoso na BR-277, em Cantagalo.
Segundo informações, óleo colocado propositalmente na pista, foi o causador do acidente que envolveu pelo menos cinco veículos, sendo que um deles capotou após o condutor perder a direção do carro ao passar sobre o chão que estava com deslize, e vários outros tombaram em um barranco nas proximidades.
Não se sabe no momento se há feridos com gravidade. Equipes da Eco Cataratas, SAU, PRF e Secretaria de Saúde de Cantagalo atendem a ocorrência.
NOSSA EQUIPE ESTÁ LEVANTANDO MAIORES DETALHES. EM BREVE MAIS INFORMAÇÕES!
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A Justiça aceitou o pedido de denúncia oferecido pelo Ministério Público (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Cantagalo, contra o ex prefeito Pedro Clarismundo Borelli por desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas do município.
De acordo com o documento enviado à Justiça, as ações do político teriam ocorrido entre outubro de 2010 e março de 2012. Com o aceite, Pedro torna-se réu no processo.
No período, a prática irregular teria sido cometida 665 vezes pelo ex-prefeito, totalizando um montante de R$ 211.191,85 de verba pública. Segundo a denúncia, o dinheiro foi utilizado para custear gastos relacionados ao pagamento dos 353 servidores nomeados por ele sem concurso público, fora das hipóteses de contratação excepcional definidas por lei e em funções diversas aos cargos de direção, chefia e assessoramento para a realização de serviços gerais junto à Prefeitura de Cantagalo.
Na ação, a administração pagava o valor médio de R$ 35 aos contratados por dia de serviço (diarista).
Na denúncia, o MP pediu, ainda, que em caso de sentença condenatória, seja fixado o dever indenizatório de reparação mínima em favor do município de Cantagalo, por parte do ex-prefeito Pedro Clarismundo Borelli. 12 nomes compõe uma lista de testemunhas que devem ser convocadas para as oitivas do processo.(Com RSN)
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A Polícia Militar de Cantagalo estava neste domingo dia 02, pelo centro da cidade, quando abordou uma motocicleta JTA/Suzuki EN 125 YES com placas de Cantagalo.
Ao verificar o condutor foi constatado que o condutor era um adolescente de 16 anos, o qual estava em visível estado de embriagues.
Enquanto a equipe estava realizando a abordagem chegou ao local um homem em visível estado de embriaguez e passou a tumultuar a ocorrência, “xingando” a equipe com palavras de baixo calão.
Diante disso foi recolhida a motocicleta ao pátio do destacamento policial militar e feito as multas pertinentes.
Quanto ao homem que desacatou os policiais foi lavrado um termo circunstanciado. O adolescente foi liberado para o pai após ser realizada a documentação necessária sobre o fato.
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A Polícia Militar de Cantagalo foi acionada neste domingo (02) para atender uma situação de roubo. Deslocado até o local, onde em contato com o Sr. I. J., o mesmo informou que estava passando pelo centro da cidade, quando escutou pedidos de socorro, visualizando então a vítima na sacada do prédio.
Ele subiu e se deparou com a vítima amarrada, então o desamarrou e ligou para a polícia. Em conversa com a vítima, este relatou que estava na residência, quando três indivíduos, destes, dois portando arma de fogo do tipo revólver, entraram primeiramente na parte inferior do prédio e o abordaram em seguida na residência, o amarrando.
Sendo que a ação durou aproximadamente de 25 minutos até que os autores do roubo saíssem e ele conseguisse pedir ajuda. Um dos autores segundo a vítima é de estatura alta, negro e com barba, dois deles de estatura mediana e cor clara, todos magros.
Diante dos fatos a Policia Militar efetuou um patrulhamento no local, porém sem êxito em encontrar os autores do fato.
Não foi informado o que foi roubado do local.
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Recebo a denúncia contra a imputação prática PEDRO CLARISMUNDO BORELLI do crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967, por 665 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva), bem como nas condutas do artigo 1º, XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, por 353 vezes, na forma tido artigo 71 do Código Penal, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), uma vez preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código Penal e ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal.
Intimem-se, sucessivamente, para, em 24 horas, dizerem se aceitam o encargo, e, em caso positivo, para responderem à acusação no prazo acima.
À serventia para que: a) comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Atualizem-se os antecedentes criminais do réu, via sistema oráculo.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado solicitando os antecedentes criminais do réu.
Depreque-se e requisite-se, se necessário.
Apresentada a resposta à acusação, tornem conclusos para decisão.
Do arquivamento do feito em relação aos beneficiários.
Nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal “denúncia ou queixa , deserá rejeitada quando: [...] faltar justa causa para o exercício da ação penal” modo que pode nestes casos o Ministério Público deixar de oferecê-la, requerendo o arquivamento do inquérito policial.
Verifico, no caso, que cumpre razão ao representante do Ministério Público.
De fato, analisando os autos percebe-se que efetuadas várias diligências pela autoridade policial não foi possível evidenciar a participação dos beneficiários dos desvios de rendas públicas imputadas a Pedro Clarismundo Borelli na prática delitiva descrita na denúncia, sendo certo que, ao menos por ora, não há outro rumo a tomar nas investigações, de modo que o arquivamento do inquérito policial em relação às pessoas mencionadas, conforme requerido pelo Ministério Público, é a medida mais acertada.
Ante o exposto, a promoção do representante do Ministério Público e ACOLHO ao efeito em relação aos determino o arquivamento do presente inquérito policial 353 beneficiários dos desvios de rendas públicas, ressalvada a possibilidade de desarquivamento nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Cantagalo, 28 de novembro de 2018.
RODRIGO DE LIMA MOSIMANN
Juiz de Direito








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