A Policia Militar de Cantagalo foi acionada na noite deste domingo dia 17, na localidade de Janjão em Cantagalo, onde um jovem identificado pelo nome de Jocemar Petrechen teria cometido ato extremo.
No local a equipe constatou o fato, onde o jovem teria usado uma arma de fogo atirando contra a própria cabeça.
Foi feito o isolamento do local e acionado a Policia Civil e IML de Guarapuava.
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Após 10 meses do assassinato de Armando Giacomin, na zona rural de Cantagalo, os autores do crime foram condenados pela Justiça a mais de 30 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi dada essa semana pela Comarca de Cantagalo e condenou Fernando José Rodrigues, Juliano da Rosa Vieira e Elias Fernando Gonçalves. Eles integravam a “quadrilha do marmita”, que agia na região.
Os três réus respondem pela morte de Armando, ocorrida no dia 22 de maio de 2018, quando os envolvidos invadiram a residência da família na localidade Alto Cavernoso, na BR-277, Km 415. Segundo informações repassadas pela família à polícia na época, cinco homens entraram pelos fundos da propriedade e anunciaram o roubo, amarrando uma das vítimas e levando a outra para um dos quartos. Foi neste momento que Armando Giacomin foi assassinado. Quando uma das pessoas que estavam presas conseguiu se soltar, Armando foi encontrado sem vida.
Os outros dois envolvidos no crime citados pela família não receberam condenação. Isso porque Adilson José Rodrigues, irmão de Fernando, morreu em 4 de julho de 2018, em confronto com a polícia e o quinto envolvido ainda não foi identificado oficialmente. Sabe-se apenas que é conhecido pelo apelido de “Marreta”.
Segundo a Comarca de Cantagalo, os condenados estão presos na Cadeia Pública de Laranjeiras do Sul há sete meses e 20 dias. Com a decisão judicial do caso, eles devem ser transferidos, mas ainda sem destinação confirmada.
Na decisão da última segunda (11), Fernando José Rodrigues foi condenado a 31 anos e 9 meses de prisão. Juliano da Rosa Vieira recebeu pena de 31 anos e dois meses e Elias Fernando Gonçalves teve como decisão final da Justiça a prisão de 31 anos e 11 meses. Além disso, os réus terão que pagar “solidariamente à cada uma das vítimas Orlei Giacomin e Rita Guaraci Giacomin, o valor de R$ 499.000 (quatrocentos e noventa e nove mil reais), a título de danos morais, corrigido monetariamente a partir desta data”, diz trecho da sentença.
O Ministério Público (MP), por meio do promotor Rafael Alencar Rodrigues, entrará com recurso contra a decisão para que a condenação seja ampliada.
QUADRILHA DO MARMITA
Segundo informações levantadas durante a investigação do caso, os três réus integravam um bando criminoso conhecido como “quadrilha da marmita”, suspeito de cometer outros crimes na região. De acordo com o depoimento de um dos policiais que integra a investigação, havia “suspeitas dos acusados por terem ocorridos outros crimes na região, feitos do mesmo modo e inclusive a rota de fuga era a mesma”, declarou.
Outros policiais declararam contato com os acusados “em atendimento à ocorrências das cidades de Candói, Cantagalo, Virmond e Foz do Jordão; todas essas pessoas agiam nessas cidades”. (Com Rede Sul de Notícias)
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A Polícia Civil investiga um homem que não teve o nome divulgado, preso pela PM, no último sábado dia 02, na Vila Caçula.
O homem foi preso após denúncias de disparo de arma de fogo.
Na residência do acusado foram apreendidas duas espingardas e várias munições.
O preso com sintomas de embriagues, foi conduzido em flagrante para carceragem da 2ª SPD em Laranjeiras do Sul.
A Polícia Civil continua investigando o elemento, que foi enquadrado por disparo e posse ilegal de arma de fogo.
Cantagalo - Ex-chefe do Transporte Escolar é condenado por usar veículo público em viagem particular
O antigo chefe do Departamento de Transporte Escolar de Cantagalo, José dos Santos, foi condenado nesta terça dia 26, pelo uso de um veículo do Município para transportar particulares, em viagem para um evento em Saudade do Iguaçu.
De acordo com o Ministério Público do Paraná, o ex-chefe de departamento cometeu improbidade administrativa em ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca. O caso ocorreu em março de 2016, quando o servidor utilizou um micro-ônibus de propriedade do Município para transportar um grupo de 15 pessoas para um show de uma dupla sertaneja na cidade vizinha.
Conforme a decisão, que ainda cabe recurso, o ex-servidor deverá fazer o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 350, incluindo correção monetária e juros durante o período. A pena também inclui o pagamento de multa civil com o valor equivalente à última remuneração recebida por ele na época em que ocupava o cargo multiplicado por 20 e também somados correção e juros.
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Neste domingo dia 24, compareceu ao no destacamento da Polícia de Cantagalo, o proprietário da sorveteria “Pica-pau” localizada na rua Alzira de Abreu, o qual informou que arrombaram, furtaram e danificaram alguns produtos do seu estabelecimento.
A equipe deslocou até o endereço, onde foi verificado que os autores arrombaram a porta lateral, furtando cervejas, doces, sovertes, além de causar danos em vários sorvetes que ficaram espalhados no local, bem como defecaram no piso em frente à porta de acesso.
Diante das informações a Policia Militar realizou patrulhamentos e conseguiu localizar dois suspeitos em frente a uma residência.
Foi então realizado busca domiciliar, onde a equipe logrou êxito em identificar uma sacola com as mesmas características a qual é utilizada na sorveteria, com vários pertences descritos pela vitima.
Questionado os fatos aos suspeitos, ambos não souberam informar a procedência acusando um ao outro sobre o furto de tais objetos.
A PM então deu voz de prisão a ambos e encaminhou os mesmos para a 2ª SDP de Laranjeiras do Sul.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, condenou por improbidade administrativa um ex-presidente, um ex-diretor (ambos no biênio 2013-2014) e um ex-contador da Câmara de Vereadores daquele município. Os três são réus em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca por conta da contratação irregular do contador.
Conforme ação, o contador continuou recebendo indevidamente da Câmara Municipal de Cantagalo, mesmo após rescindir o contrato. O ex-presidente da Câmara prestou declarações falsas a respeito da prestação de serviços pelo contador, buscando dar aparência de regularidade aos pagamentos. Na época, outras duas empresas de contabilidade prestavam serviços ao Legislativo, não havendo razões para que o contador fosse contratado, o que tornou ainda mais aparente a fraude.
A decisão judicial declarou a ilegalidade e a nulidade do contrato. O contador e o ex-diretor da Câmara foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o poder público por dez anos, ao ressarcimento solidário dos danos ao erário no valor de R$ 10 mil e ao pagamento de multa civil (R$ 30 mil para o contador e R$ 20 mil para o ex-diretor). O ex-presidente da Câmara também foi condenado por improbidade administrativa, mas as sanções não foram aplicadas, uma vez que o réu assinou termo de colaboração premiada. Cabe recurso da decisão.
[Processo de número 0000556-39.2016.8.16.0060]
(Com Diário Reservense)
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