O crime aconteceu na Rua Santa Catarina esquina com a Rua Pernambuco em Cantagalo.
No local, a equipe policial encontrou José Alcimar, de 29 anos, ferido por golpes de faca, que chegou a ser levado ao atendimento no Hospital São Lucas em laranjeiras do Sul, mas não resistiu e faleceu.
Segundo testemunhas, a vítima estava em um bar, quando tentou separar uma briga, quando acabou sendo atingido por um golpe de faca na barriga.
José era morador de Virmond.
O autor do homicídio ainda não foi encontrado mas a Polícia Civil já tem pistas e pretende elucidar o caso em breve.
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Na noite deste sábado dia 25 a Polícia Militar recebeu informações que no bar do Godoi, localizado na Rua Rio de Janeiro em Cantagalo, ocorreu uma tentativa de homicídio.
A pessoa conhecida vulgarmente como Cafu de 43 anos, desferiu diversas facadas em um indivíduo conhecido como Bola Oito. de 28 anos. dentro do estabelecimento e após teria fugido.
Em seguida, a equipe policial realizou patrulhamento próximo ao local, abordando o autor do crime. O mesmo recebeu voz de abordagem, tentou evadir se da equipe, onde veio a cair, sofrendo escoriações no rosto, ou face e braços. A equipe teve necessidade de usar técnicas de imobilização, com o uso de força moderada, e uso de algemas, para segurança da equipe, devido o mesmo estar agressivo e não acatar as ordens da equipe policial.
Foi dado voz de prisão ao mesmo e encaminhado ate a 2ª SDP para demais procedimentos.
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manifestou-se pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense. O órgão colegiado também deliberou pela aplicação de duas multas ao então prefeito, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016).
O Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foi motivado por inconformidades apontadas no relatório do controle interno da prefeitura; pelo déficit financeiro de fontes não vinculadas; e por obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato do antigo gestor, sem suficiente disponibilidade de caixa.
A decisão ainda ressalvou as seguintes impropriedades detectadas na prestação de contas: encaminhamento com atraso do certificado de regularidade previdenciária; falta de pagamento de aportes necessários à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e entrega fora do prazo de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Devido à irregularidade das contas, e ainda por ter enviado com atraso as informações obrigatórias ao SIM-AM, o ex-prefeito recebeu duas multas, as quais totalizam R$ 6.195,60 para pagamento em maio. As sanções, previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,26 neste mês.
IRREGULARIDADES
Em seu relatório sobre as contas de 2016, o controle interno da Prefeitura de Cantagalo apontou a falta de repasse das contribuições patronais ao RPPS do município; a ausência de pagamento integral dos parcelamentos das dívidas com o RPPS; e a existência de parecer do Conselho Municipal de Saúde pela irregularidade das contas da gestão.
Já as despesas contraídas no final do mandato de Konjunski, sem que houvesse disponibilidade suficiente em caixa para cobri-las, resultaram num rombo de R$ 6.454.153,50 no balanço da prefeitura. Por fim, foi registrado um déficit de execução das fontes de recursos livres totalizando R$ 2.852.617,29, soma correspondente a 12,1% das receitas arrecadadas naquele exercício.
DECISÃO
Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade do balanço, defendendo ainda a aplicação de multas. O voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o mesmo entendimento.
Para ele, a situação demonstrada no processo atesta a existência de certo descontrole financeiro no Município de Cantagalo no exercício de 2016. Apesar de a defesa do ex-prefeito ter tentado demonstrar a correção ou inexistência das falhas apontadas pelo TCE-PR, para Bonilha todas as irregularidades constatadas tiveram sua veracidade comprovada.
Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 16 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 100/19 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de maio, na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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Nesta quarta dia 15, por volta das 23h a equipe da Policia Militar deslocou em apoio a Policiais Civis até a av. Epaminondas Fritz em Cantagalo, para verificar uma denúncia de tráfico de drogas.
No local, foi abordado um homem de 25 anos, e em busca pessoal encontrado cerca de 9 gramas de maconha, divididos em um cigarro e outras duas porções individualizadas e prontas para comércio, o qual informou que nos fundos da casa teriam outras porções da droga totalizando 170,3 gramas.
Diante do exposto foi dado voz de prisão ao autor e conduzido para a 2ª SDP em Laranjeiras do Sul, para as providências.
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Nesta quarta dia 08 por volta das 19h30, a equipe da Polícia Militar de Virmond, recebeu a informação que havia um veículo Audi de cor preta, placas FVK-6000, com duas pessoas em seu interior, as margens da BR-277, com suspeição de estarem armados.
A equipe realizou a abordagem do veículo no pátio do posto de combustível de Cantagalo e identificado o condutor, 56 anos.
Durante a busca no interior do veículo, localizado um revolver carregado marca NORTH AMERICAN ARMS, cal .22 magnum, e um grande volume de dinheiro em espécie distribuídos em notas diversas.
Diante do exposto, arma e dinheiro foram apreendidos e encaminhados para a 2ª SDP juntamente com o autor para procedimentos cabíveis.
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Um vereador de Cantagalo, no Centro-Sul paranaense, foi condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão, pagamento de multa (de 61,3 salários mínimos vigentes na época do crime) e perda da função pública. O vereador também teve decretada a prisão preventiva.
A decisão decorre de denúncia por peculato apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca no âmbito da Operação Cosa Nostra, em decorrência do recebimento irregular de diárias entre fevereiro de 2013 e fevereiro de 2015.
De acordo com a denúncia, o vereador recebeu diárias irregulares em 16 ocasiões - em algumas delas, sem que sequer tivesse feito as viagens correspondentes; em outras, recebendo por mais dias do que os efetivamente utilizados. Ainda cabe recurso da decisão.
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