A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o afastamento do ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito que apura a existência de uma trama golpista durante seu governo.

Os advogados querem o impedimento de Moraes, entre outros argumentos por ele figurar, na ótica da defesa, como interessado no processo. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou na semana passada um primeiro pedido do tipo.
Barroso alegou que a defesa não obteve sucesso em fazer “clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”, que são previstas em lei. Em nova petição protocolada nesta segunda-feira (26), os sete advogados que representam Bolsonaro voltaram a insistir na tese inicial.
Para os advogados, na própria decisão em que autorizou a Operação Tempus Veritatis, que apura a trama golpista, Moraes escreveu “de maneira indubitável, uma narrativa que o coloca no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa”.
O argumento se baseia no fato de que as investigações da Polícia Federal apontam para a existência de uma minuta de decreto que previa um golpe de Estado com a prisão de Moraes. A defesa destacou que o relatório policial indica ter havido o monitoramento dos passos do ministro pelos investigados.
Por esse motivo, Moraes teria interesse pessoal no caso, e assim não poderia ser também relator, insistem os advogados. “Ora, inegável que a posição do Ministro Relator no papel de vítima implica automática e manifestamente seu interesse direto no feito”, diz a nova petição.
O recurso, um agravo regimental, deverá agora ser apreciado por Barroso, que pode rever sua posição ou remeter a argumentação da defesa para julgamento pelo plenário.
Segundo as investigações da Operação Tempus Veritatis, Bolsonaro e auxiliares diretos, incluindo militares do alto escalão do governo, planejaram um golpe de Estado que seria deflagrado após a derrota do ex-presidente na eleição de 2022.
Por - Agência Brasil
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, ficou em 0,78% em fevereiro deste ano. A taxa é superior ao 0,31% de janeiro deste ano e ao 0,76% de fevereiro do ano passado.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA-15 acumula 1,09% no ano e 4,49% em 12 meses.
O principal impacto na prévia da inflação de fevereiro veio dos aumentos das taxas dos cursos regulares, que subiram 6,13% no período. Os reajustes de preços são habitualmente praticados no início do ano.
Entre os cursos com maiores reajustes destacam-se ensino médio (8,58%), ensino fundamental (8,23%) e pré-escola (8,14%). Com essas altas de preços, o grupo de despesas com educação registrou inflação de 5,07% na prévia do mês. Na prévia de janeiro, o grupo educação tinha variado apenas 0,39%.
Inflação
Oito dos nove grupos de despesa apresentaram inflação na prévia de fevereiro. Além de educação, destacou-se o de alimentação e bebidas, com inflação de 0,97% no período.
Entre os itens com maiores altas de preços estão cenoura (36,21%), batata-inglesa (22,58%), feijão-carioca (7,21%), arroz (5,85%) e frutas (2,24%).
Outros grupos com inflação na prévia de fevereiro foram saúde e cuidados pessoais (0,76%), comunicação (1,67%), despesas pessoais (0,46%), transportes (0,15%), habitação (0,14%) e artigos de residência (0,45%).
O único grupo de despesas com deflação (queda de preços) na prévia de fevereiro foi vestuário, com -0,39%.
Por - Agência Brasil
Mais de um milhão de hectares foram consumidos pelo fogo no Brasil em janeiro, segundo dados divulgados nesta terça-feira (27), em São Paulo, pelo Monitor do Fogo, plataforma do MapBiomas, que monitora a extensão territorial afetada por queimadas.
Em termos comparativos, é como se dez estados como Sergipe tivessem sido queimados em um mês.

Enquanto janeiro de 2023 representou um recuo das queimadas em relação a 2022, o primeiro mês de 2024 exibe aumento de 248% em relação a janeiro de 2023. Foram 287 mil hectares queimados em janeiro de 2023 contra 1,03 milhão de hectares em janeiro de 2024.
Desse total, 941 hectares (91%) ficam na Amazônia, que foi o bioma mais afetado pelo fogo no período, principalmente em decorrência das queimadas que afetam o extremo norte da região nesse período. Foi um aumento de 266% em relação ao mês anterior. O segundo bioma mais atingido foi o Pantanal, com 40.626 hectares.
Os três estados com maior área queimada em janeiro ficam na Amazônia: Roraima - 413.170 hectares atingidos pelo fogo - expansão de 250% em relação a janeiro de 2023; Pará - 314.601 hectares queimados; e o Amazonas - 95.356 hectares. Roraima representou 40% do total queimado no país em janeiro e o Pará, 30%.
Vegetação
Formações campestres, pastagens e florestas foram os tipos de vegetação mais consumidos pelo fogo em todo o país. Enquanto em Roraima 95% da área queimada situam-se em formação campestre, no Pará 41% ficam em floresta e 49% em pastagem.
Devido à sua localização próxima à Linha do Equador, Roraima apresenta características climáticas e geográficas singulares, que fazem com que o período de queimadas aconteça no início do ano, ao invés do meio para o final do ano, como em outras regiões da Amazônia. A estação seca geralmente se estende de dezembro a abril, enquanto a estação chuvosa vai de maio a novembro.
“É normal que a Amazônia lidere em disparada a área queimada no início do ano por conta da estação seca de Roraima acontecer justamente nesse período. Entretanto, esse ano houve o agravante da seca extrema, que retardou e diminuiu a quantidade de chuva, deixando a região ainda mais inflamável”, explica a Coordenadora do MapBiomas Fogo e diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – Ipam, Ane Alencar.
Por - Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para o uso de relógios inteligentes ou smartwatche para a medição de glicemia - concentração de açúcar no sangue - e de oximetria - saturação de oxigênio no sangue.

Em nota técnica, a entidade destacou que qualquer aparelho que realize medições reconhecidas como de uso tipicamente médico deve ser regularizado pela agência e que não existe, até o momento, nenhum dispositivo desse tipo regularizado para medição não invasiva de glicose ou oximetria.
“Isso porque ainda não há estudos com evidências robustas sobre a segurança e o desempenho para esta indicação de uso”, destacou a Anvisa.
Ainda de acordo com a agência, a medição não invasiva de glicemia por relógios e acessórios do tipo smartwatch representa uma tecnologia em desenvolvimento, que não passou pelo processo regulatório sanitário.
“A precisão dos dispositivos médicos avaliados pela Anvisa é crucial, pois erros podem resultar em doses inadequadas de insulina, com sérias consequências imediatas, como choque glicêmico, ou de longo prazo, contribuindo para o agravamento das condições de saúde relacionadas ao controle inadequado da diabetes”, alerta.
Softwares aprovados
Atualmente, cinco softwarespasmartwatchra têm aprovação da Anvisa para medir pressão arterial, eletrocardiograma e notificação de ritmo cardíaco irregular. Os produtos regularizados podem ser consultados no site da Anvisa.
Já aparelhos que medem apenas frequência cardíaca e respiratória, que não são considerados de uso estritamente médico, não estão sujeitos à regulamentação da Anvisa.
Denúncias
Caso seja identificada a veiculação de anúncios de relógios e acessórios do tipo smartwatch que alegam capacidade de realizar medições não invasivas de glicemia, sugerindo ou não seu uso para controle glicêmico, a orientação da agência é que seja feita uma denúncia por meio de um dos canais de atendimento órgão.
“A venda de dispositivos médicos sem a devida regularização é uma infração sanitária, com penalidades previstas pela Lei 6.437/1977”, concluiu a Anvisa.
Por - Agência Brasil
A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), convocou audiência pública para discutir uma possível autorização para a utilização de partes da planta cannabis sativa, conhecida como maconha, para a produção de medicamentos no Brasil. 

A audiência foi marcada para 25 de abril, às 10h. Em março, o STJ suspendeu todas as ações individuais e coletivas em tramitação no país que tratam de pedidos de autorização para importar variedades de maconha para serem cultivadas por empresas e utilizadas na produção de medicamentos.
O tribunal destacou o tema para ser discutido de forma mais ampla e deve dar uma resposta para ser usada como parâmetro, de forma uniforme, por todo o Judiciário.
O ponto central do debate é saber se empresas podem importar e cultivar variedades de cannabis com baixo teor de THC, o princípio psicoativo da planta, que modifica o estado mental, e altos de CBD, substância com baixo potencial psicoativo, mas amplamente utilizada na produção de medicamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação e o comércio de produtos feitos com o CBD, mas não permite a importação da planta in natura, tampouco o cultivo de maconha para fins comerciais.
Diversas empresas entram na Justiça argumentando a aparente contradição da Anvisa, uma vez que a agência permite a comercialização de produtos, mas veda a importação da planta que origina a matéria-prima principal. Isso, em tese, estaria favorecendo o fabricante estrangeiro em detrimento de empresas nacionais do ramo, elevando o custo do produto brasileiro.
A relatora no STJ disse se tratar de tema “extremamente controverso”, e que mesmo com eventual flexibilização para se permitir o plantio de espécimes com baixo THC e alto CBD exigiria uma série de providências judiciais e administrativas.
A Secretaria Antidrogas do Ministério da Justiça, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa foram algumas das entidades notificadas pela ministra para que se manifestem sobre o assunto.
Ao final, o STJ pretende decidir se o cultivo de maconha com baixo THC, e portanto, sem potencial para produção de droga ilícita, viola a Lei de Drogas e convenções internacionais sobre o assunto.
A decisão somente será tomada após a audiência pública. Os interessados em participar do evento devem encaminhar requerimento até 11 de março para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando o entendimento jurídico que pretendem defender, a justificativa para participar da audiência, o currículo do expositor e o material didático e os recursos de multimídia que pretendem utilizar.
Por - Agência Brasil
Desde o início de janeiro, o Brasil já registrou 920.427 casos prováveis de dengue.
O país contabiliza ainda 184 mortes confirmadas pela doença e 609 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no Brasil, neste momento, é de 453,3 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses, divulgados nesta terça-feira (27) pelo do Ministério da Saúde

Entre os casos prováveis, 55,3% são de mulheres e 44,7% de homens. A faixa etária dos 30 aos 39 anos segue respondendo pelo maior número de casos de dengue no país, seguida pelo grupo de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos.
Já no ranking dos estados, Minas Gerais lidera em número absoluto de casos prováveis (311.333). Em seguida aparecem São Paulo (161.397), Distrito Federal (98.169) e Paraná (94.361).
Quando se considera o coeficiente de incidência, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar (3.484,8 casos por 100 mil habitantes), seguido por Minas Gerais (1.515,8), Acre (828,7) e Paraná (824,6).
Por - Agência Brasil


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