Moraes nega novo pedido de mais prazo para defesa de Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (6), em Brasília, mais um pedido do general Walter Braga Netto por mais tempo para se defender contra denúncia pelo crime de golpe de Estado.

O novo pedido foi feito na véspera, depois de Moraes ter negado o prazo em dobro solicitado pela defesa. O ministro negou reconsiderar sua decisão anterior e reiterou que o general tem até as 23h59 de sexta-feira (7) para se defender das acusações.

O magistrado enviou o novo pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve se pronunciar em cinco dias. Em seguida, a defesa deve ter nova oportunidade para apresentar seus argumentos. O recurso poderá então ser encaminhado para a Primeira Turma do Supremo, que deverá julgar se confirma a posição de Moraes.

O ministro aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão do prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos hard drives [discos rígidos] recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos, apontaram os advogados.

Outro argumento é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Na decisão desta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes manteve sua posição de que “não há previsão legal” para apresentação de defesa depois do delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, para a defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo remetido para a outra defesa, tendo mais de mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Moraes voltou a rebater ponto a ponto a existência de provas inacessíveis, afirmando mais uma vez “que a Defesa de Walter Souza Braga Netto possui o amplo acesso aos elementos de prova documentados, inclusive aos elementos de prova mencionados na denúncia”.

Denúncia

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Todos foram acusados de planejar e tentar executar um golpe de Estado e de abolir o Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

O general foi ministro da Casa Civil e da Defesa durante o governo Bolsonaro e, segundo Gonet, teve papel central na trama golpista, inclusive com o fornecimento de dinheiro em espécie para que o plano fosse executado.

O militar está preso preventivamente desde dezembro do ano passado, por determinação de Moraes. Segundo a Polícia Federal (PF), o general da reserva e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022 teria tentado obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe. 

A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid. Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.

 

 

 

 

 

POr - Ag~encia Brasil

 Banco Central muda regras do Pix para garantir mais segurança

O Banco Central (BC) alterou o regulamento do Pix para excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. Segundo a autoridade monetária, a medida visa aprimorar a segurança das transações e impedir a aplicação de golpes via Pix, utilizando nomes diferentes daqueles armazenados na base de dados da Receita Federal.

A norma, publicada nesta quinta-feira (6), determina que CPF com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” não poderá ter chave Pix registrada na base de dados do BC.

No caso das empresas, o CNPJ com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” também não poderá ter chaves Pix registradas na base de dados do BC

O BC ressalta que a inconformidade de CPF e CNPJ que restringirá o uso do Pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal.

Segundo o Banco Central, as mudanças visam exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes do Pix “garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF e de CNPJ da Receita Federal.”

Ainda de acordo com o BC, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

“Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal. Para garantir que os participantes do Pix cumpram as novas regras, o BC irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes, podendo aplicar penalidades para aquelas instituições que apresentem falhas nesse processo”, informou a autoridade monetária.

O BC informou ainda que atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves. 

A nova regulamentação também proíbe a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail.

“Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações”, explicou o BC.

Ainda de acordo com o BC, as chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Com isso, pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo.

Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Devolução

O BC informou ainda que liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. De acordo com a instituição, a medida aprovada em novembro do ano passado, e que restringiu as transações Pix em dispositivos de acesso não cadastrados no valor de até R$ 200 estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

 PRF encerra Operação Carnaval com redução de mortos e feridos

Ao longo dos seis dias de Operação Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou redução no número de mortos e feridos e também de sinistros de trânsito quando comparados ao mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (6) na sede da corporação, em Brasília. 

Entre os dias 28 de fevereiro e 5 de março, foram contabilizados 83 óbitos em rodovias federais contra 88 no carnaval de 2024 - uma redução de 5,7%. Em relação ao número de feridos, foram 1.315 este ano contra 1.552 no ano passado - uma queda de 15,3%. Já os sinistros somaram 1.150 em 2025 e 1.243 em 2024 - uma redução de 7,5%.

Álcool e direção

Apesar das campanhas de conscientização e do reforço na fiscalização, 2.732 condutores foram autuados no carnaval deste ano por misturar álcool e direção. Ao todo, 128 foram detidos por embriaguez ao volante - 10,34% a mais que em 2024, quando 116 motoristas foram flagrados dirigindo após ingerir bebida alcoólica. 

Condutas irregulares

Outras condutas irregulares também foram alvo da operação, incluindo a falta do uso do cinto de segurança (6.818 infrações), a falta do uso de cadeirinha ou dispositivo para retenção de crianças (1.089 autuações), ultrapassagens indevidas (7.704) e veículos em excesso de velocidade (53.676). 

Mudança de comportamento

De acordo com o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, cerca de 3 mil policiais atuaram, por dia, em rodovias federais durante o período de carnaval deste ano. Segundo ele, foi feito um estudo prévio para determinar pontos de maior ocorrência de acidentes em todo o país - cerca de 150 foram identificados. 

“Dentro deles, fizemos o que a gente chama de mobiliar o trecho”, disse, ao explicar que a estratégia consiste em ampliar o número de policiais nessas localidades. Oliveira destacou, entretanto, a necessidade de mudança de comportamento dos condutores, já que, nos trechos onde não há polícia presente, as infrações voltam a acontecer.

“A responsabilidade no trânsito não é exclusiva de nenhum órgão que trabalha com fiscalização. Ela é necessariamente compartilhada”, avaliou.

“Enquanto a gente não tiver uma real mudança de comportamento dos condutores, esse número de letalidade no trânsito não vai ter uma mudança real”, concluiu. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Braga Netto insiste em mais prazo para defesa por denúncia de golpe

Os advogados do general Braga Netto voltaram a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a ampliação do prazo para a apresentação da defesa prévia da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, já negou um primeiro pedido por mais prazo. Os advogados pediram uma nova reconsideração ou que um novo prazo seja julgado pela Primeira Turma do Supremo.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Corte, a data final para a apresentação da defesa por Braga Netto termina nesta sexta-feira (7). O novo pedido por mais tempo foi protocolado na noite de quarta-feira (5).

Braga Netto foi denunciado no fim do mês passado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, junto com o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 32 pessoas. Pela acusação, os envolvidos participaram do planejamento e tentativa de execução de um golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito, entre outros crimes.

Moraes aplicou ao caso o prazo previsto no regimento interno do Supremo, de 15 dias para a apresentação de defesa contra denúncia criminal. A defesa de Braga Netto, contudo, argumenta que a legislação penal e os precedentes da Corte recomendam a concessão de prazo em dobro.

Entre outros argumentos, a defesa alega não haver tempo suficiente para se examinar as centenas de milhares de elementos de prova e documentos que serviram de base para a denúncia. Em um dos HD recebidos, por exemplo, haveria 390 gigabytes de dados e mais de 110 mil arquivos.

Outro argumento dos advogados é o de que Braga Netto teria o direito de apresentar defesa somente depois do tenente-coronel Mauro Cid, que firmou acordo de delação premiada. Esse pedido tem como base o artigo 4 da Lei de Colaboração Premiada, segundo o qual o delatado deve ter o direito de se manifestar após o delator “em todas as fases do processo”.

Ao negar o prazo em dobro, no primeiro pedido, Moraes afirmou que “não há previsão legal” para manifestação após o delator, pois a garantia dada pela lei se aplicaria somente após eventual abertura de ação penal, ou seja, após a aceitação ou não da denúncia.

Para os advogados, a interpretação restritiva do termo “processo”, constante na lei, viola o princípio da ampla defesa e do contraditório. Eles apresentaram precedente do próprio Moraes que, no entendimento da defesa, autorizaria a manifestação do acusado somente após o delator.

Acesso às provas

Os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua também alegam não terem acesso à íntegra das provas que embasaram a denúncia. Segundo eles, o material entregue a eles não seria o mesmo entregue a outra defesa, tendo mais de 1 mil arquivos a menos.

A defesa também afirma que processos físicos, ainda não digitalizados, e que foram indicados pela PGR como subsídios para a denúncia, não teriam sido disponibilizados.

Em uma primeira oportunidade, as alegações foram rebatidas por Moraes, que negou qualquer impedimento no acesso integral às provas. "Mais uma vez, não assiste razão à defesa, que, parece, não ter consultado os autos", afirmou o ministro.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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