A Comissão Temporária do Senado Federal que acompanha os desdobramentos da catástrofe climática no Rio Grande do Sul realizou, nesta segunda-feira (1º), uma audiência pública para debater o Projeto de Lei 2038, de 2024, que trata da criação de uma Política Nacional para Deslocados Internos.
A legislação foi elaborada a partir da situação de calamidade pública que afetou o Rio Grande do sul, causada pelas chuvas volumosas, de abril e maio.
O texto prevê a adoção de medidas de assistência emergencial e duradoura às pessoas forçadas a abandonar suas residências, em consequência, entre outras situações, de calamidade humana ou natural de grande proporção, sem que os afetados tenham deixado o Brasil.
O autor do projeto de lei, senador Paulo Paim (PT-RS), apontou que o Brasil é vulnerável frente às mudanças climáticas e que, em 2022, o país registrou 713,6 mil deslocados internos por diversos fatores, como degradação ambiental, afundamento do solo, urbanização desordenada, falta de infraestrutura adequada em áreas vulneráveis, ausência de investimentos em prevenção e gestão inadequada do solo. “Nosso país, como um dos mais afetados na região, pode exercer com papel de liderança no combate a essa situação, implementando políticas humanitárias que respeitem os direitos humanos e o meio ambiente, buscando a sustentabilidade. É necessário e urgente a construção de políticas públicas para os deslocamentos internos”.
Na sétima reunião da comissão, o parlamentar gaúcho relembrou que o colegiado, criado em maio, fez duas viagens ao estado afetado e que os parlamentares se reuniram com autoridades, setor produtivo, trabalhadores e a população, em geral, para ajudar na reconstrução do Rio Grande do Sul.
Mudanças climáticas
A oficial de proteção do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur - Brasil), Silvia Sander, aponta que as mudanças climáticas são um multiplicador de vulnerabilidades no mundo, gerando novos deslocamentos e necessidades de proteção a essa população. E que três quartos das pessoas em deslocamento forçado ao redor do mundo estavam vivendo em nações com alta ou extrema exposição a riscos relacionados ao clima, entre elas o Brasil.
Ao citar números da tragédia no estado, Silvia Sander também observou que entre os afetados do Rio Grande do Sul estão refugiados de outros países. “Existem no estado cerca de 43 mil pessoas refugiadas e outras em necessidades de proteção internacional que já tinham sido deslocadas a partir dos seus países de origem, por razões diversas. Pessoas que vêm de países como a Venezuela e que, agora, mais uma vez, são afetadas.”
A representante do Acnur destaca que, desde o começo da emergência, o órgão internacional tem prestado apoio técnico aos governos federal e estadual e também trabalhando com as estruturas comunitárias de refugiados, imigrantes e de brasileiros deslocados de suas casas.
Silvia Sander também citou como uma das preocupações a quantidade de lixo que as chuvas e enxurradas geraram: cerca de 47 milhões de toneladas de lixo, o que representa 61% de todo o lixo gerado no Brasil em um ano.
Segurança pública
O representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MSP), tenente-coronel Jaldemar Ribeiro Pimentel Júnior, ressaltou que, após a fase de salvamento de vidas, neste momento, a preocupação é com a segurança pública da população, devido à violência gerada pela crise econômica que afeta o estado.
“O Ministério da Justiça tem a preocupação em manter a Força [Nacional], enquanto for solicitada pelo estado do Rio Grande do Sul, pela questão do pós-catástrofe. A população está acreditando que está retornando para casa, mas não existe a residência, o que pode desencadear situações de violência, se o estado não estiver bem presente nesse momento.”
O militar garantiu que a Força Nacional continuará atuando no Rio Grande do Sul com 300 membros que já estão nos municípios de Canoas, São Leopoldo, Nova Santa Rita, Roca Sales e Porto Alegre, e que o momento é de promover a reintegração social dos afetados.
Legislação
O consultor legislativo do Senado Federal, Tarciso Dal Maso Jardim, destacou que, pela primeira vez, o parlamento brasileiro trata do assunto de deslocamento interno no texto do projeto de lei em debate na comissão temporária nesta segunda-feira. E que o novo projeto de lei é inspirado na legislação existente com o tema migratório e de refugiados, por tratar de mobilidade humana, como na Operação Acolhida, que oferece apoio a migrantes e refugiados da Venezuela interiorizados pelo Brasil.
O consultor legislativo explica que as garantias e medidas de assistência aos deslocados internos podem ser temporárias ou duradouras, conforme a necessidade. “Diante do tumulto da calamidade de uma catástrofe, temos as medidas de emergenciais, mas há que se pensar, também, em medidas duradouras. E aí entram as unidades federativas que devem pactuar as diretrizes, o financiamento e as questões operacionais para trazer essa política de longo prazo”.
Tragédia
As fortes chuvas, enchentes e enxurradas de abril e maio deste ano atingiram 478 municípios, de um total de 497 cidades gaúchas, e afetaram cerca de 2,39 milhões de pessoas. Desde maio, devido às inundações, já houve 538 mil deslocados internos no estado.
Dados da Defesa Civil do estado apontam que 179 pessoas morreram pelas chuvas e, ainda, 33 pessoas seguem desaparecidas. Pouco mais de 800 pessoas ficaram feridas.
Por - Agência Brasil
O Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou nesta segunda-feira (1º) uma lista com 14 marcas de café torrado que foram consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou de elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação.
Em nota, a pasta informou que os produtos que integram a lista devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. “A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos”, destacou.
No comunicado, o ministério detalhou ainda que o alerta faz parte de desdobramentos da Operação Valoriza, que contou com ações de fiscalização realizadas em todo o país entre os dias 18 e 28 de março, quando foram coletadas 168 amostras de café torrado.
“Aos consumidores que caso tenham adquiridos esses produtos, o ministério orienta que deixem de consumi-los, podendo solicitar sua substituição nos moldes determinados pelo Código de Defesa do Consumidor”.
Para quem encontrar alguma das marcas citadas na lista sendo comercializadas, a pasta pede para ser comunicada imediatamente por meio do canal oficial Fala.BR. É preciso informar o nome do estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.
Os parâmetros de qualidade definidos para o café torrado podem ser acessados na Portaria 570 de 2022;
Por - Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.
O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.
Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.
Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.
Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.
“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.
No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.
Por - Agência Brasil
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1) portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024.
Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).
Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”.
A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.
Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.
“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME.
Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.
Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.
Os leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro do ano passado, movimentaram R$ 1,325 bilhão em contratos, para fornecimento entre janeiro deste ano e dezembro de 2026. O leilão A-1 negociou energia ao preço médio de R$ 90,97 por megawatt/hora, com deságio de 9,03% em relação ao preço-teto estabelecido de R$ 100,00/MWh. Já para o leilão A-2, o preço médio ficou em R$ R$ 117,22/MWh, alcançando deságio de 21,85%.
Segundo o MME, os dois certames geraram uma economia de aproximadamente R$ 234,5 milhões.
Por - AgÊncia Brasil
As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2024 serão encerradas nesta segunda-feira (1º) exclusivamente pela internet, por meio do sistema Fies Seleção, disponível no Portal Acesso Único do MEC.
“As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram”, informou o Ministério da Educação.
Segundo o MEC, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição no Fies ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
De acordo com o Edital 19/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado na próxima quinta-feira (4), constituído de chamada única e de lista de espera.
CadÚnico
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Entenda
Instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001, o Fies tem como proposta conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Por - Agência Brasil
O Brasil encerrou o primeiro semestre de 2024 registrando 6.159.160 casos prováveis de dengue e 4.250 mortes pela doença.
Segundo o painel de monitoramento de arboviroses do Ministério da Saúde, há ainda 2.730 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência da dengue no país é, agora, de 3.033 casos para cada 100 mil habitantes e a taxa de letalidade é de 0,07.
Dados divulgados nesta segunda-feira (1º), em Brasília, mostram que a maior parte dos casos prováveis de dengue em 2024 foi anotada entre mulheres (54,8%), contra 45,2% entre homens.
Faixa etária
Ao todo, 49,6% das ocorrências foram identificadas em pessoas brancas, 42,5% entre pardos, 6,2% entre pretos e 0,3% entre indígenas. A faixa etária de 20 a 29 anos concentra a maior parte das vítimas, seguida pela de 30 a 39 anos e pela de 40 a 49 anos.
Entre as unidades federativas, o Distrito Federal registra o maior coeficiente de incidência de dengue (9.626 casos por 100 mil habitantes). Em seguida, estão Minas Gerais (8.035), Paraná (5.478), Santa Catarina (4.607) e São Paulo (4.301). Em números absolutos, São Paulo lidera com 1,9 milhão de ocorrências. Em seguida, aparecem Minas Gerais (1,6 milhão), Paraná (626,8 mil), Santa Catarina (350,6 mil) e Goiás (301,5 mil).
Por - Agência Brasil