Começa nesta segunda dia 23, a 20ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza. Até o dia 1º de junho, devem ser imunizados idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a menores de 5 anos, trabalhadores da saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade e funcionários do sistema prisional.
Pessoas com doenças crônicas e outras condições clínicas especiais também devem receber a dose. Neste caso, é preciso apresentar uma prescrição médica no ato da vacinação. Pacientes cadastrados em programas de controle das doenças crônicas do Sistema Único de Saúde (SUS) devem procurar os postos de saúde em que estão registrados para receber a vacina, sem a necessidade de prescrição médica.
Dia D
O chamado Dia D de mobilização nacional deve ocorrer em 12 de maio. A previsão é de que nessa data estejam abertos 65 mil postos de vacinação, sendo 37 mil de rotina e 28 mil volantes, com o envolvimento de 240 mil pessoas. Também estarão disponíveis, para a mobilização, 27 mil veículos terrestres, marítimos e fluviais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a dose protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, conforme determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), incluindo o H1N1 e o H3N2.
“A vacina contra gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou, até mesmo, óbitos”, informou o ministério.
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Reações adversas
Após a aplicação da vacina, podem ocorrer, de forma rara, dor, vermelhidão e endurecimento no local da injeção. As manifestações, segundo o governo, são consideradas benignas e os efeitos costumam passar em 48 horas.
A vacina é contraindicada para pessoas com histórico de reação anafilática prévia em doses anteriores ou pessoas que tenham alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados. É importante procurar o médico para mais orientações. (Com Agência Brasil)
Um ônibus da empresa Catarinense que fazia a linha Florianópolis a Foz do Iguaçu foi alvo de bandidos na rodovia SC 350, no KM 40, na madrugada deste sábado dia 21.
O coletivo transportava 40 passageiros que foram trancados no bagageiro apenas com roupas íntimas.
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De acordo com a Polícia Militar que atendeu a ocorrência, após os passageiros serem trancados no bagageiro, um passageiro conseguiu abrir e pegou carona com um ônibus da Reunidas apenas de cueca até a BR 153 onde acionou a Polícia Rodoviária Federal, qual repassou o caso para a Polícia Militar de Caçador.
Segundo os passageiros, estavam em sete bandidos em um Peugeot prata quando abordaram o ônibus. Cinco homens armados entraram no coletivo e anunciaram o assalto e dois ficaram na rodovia.
Os bandidos levaram dinheiro, celulares, relógios, tudo que encontraram de valor.
Os passageiros foram encaminhados à Delegacia de Caçador para prestar depoimento e posteriormente seguiram viagem. (Com Notícia Hoje)
A Petrobras anunciou nesta sexta dia 20, no Rio de Janeiro, a elevação no preço da gasolina e do diesel nas refinarias. A partir deste sábado (21), a gasolina passará de R$ 1,7199 para R$ 1,7391. O diesel vai subir de R$ 1,9822 para R$ 2,0045.
A gasolina e o diesel comercializados para as distribuidoras nas refinarias são do tipo A. Os produtos vendidos ao consumidor final, nas bombas dos postos, são uma composição que mistura esses combustíveis do tipo A com biocombustíveis.
Os preços médios divulgados pela Petrobras para as refinarias também não contabilizam a incidência de tributos. As informações são da Agência Brasil.
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O reajuste não necessariamente chegará ao consumidor final porque o preço nas refinarias não é o único fator determinante do preço final, uma vez que distribuidores, revendedores e produtores de biocombustíveis têm liberdade de preço no mercado de combustíveis.
Na nota que anuncia o reajuste, a Petrobras explica que os preços para a gasolina e o diesel têm como base o preço de paridade de importação, formado pelas cotações internacionais desses produtos, mais os custos que importadores teriam.
"A paridade é necessária porque o mercado brasileiro de combustíveis é aberto à livre concorrência, dando às distribuidoras a alternativa de importar os produtos", diz o texto.
O diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, autorizou a realização de concurso público para 500 vagas para as cinco carreiras policiais. A portaria prevendo as novas vagas foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta dia 20.
De acordo com o órgão, o edital de abertura das inscrições, previsto para ser publicado em até seis meses, informará que para todos os cargos será necessário diploma de curso superior.
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Serão 150 vagas para o cargo de delegado; 60 para o cargo de perito criminal federal; 80 para escrivão; 30 para papiloscopista e 180 para agente de polícia federal. (Com Agência Brasil)
'Sebastiana, já comeu?', pergunta Francisco à mulher, que, da cama, consente acenando a cabeça. O marido observa o gesto com um pouco de dificuldade, virando-se levemente para o lado. Ela, um pouco mais fragilizada, de vez em quando, também confere se ele continua ali. E, assim, deitados lado a lado em leitos do Hospital Regional de Samambaia, dão continuidade à história de amor que ultrapassa 80 anos.
Sebastiana Coelho de Matos tem 101 anos. Francisco Fernandes de Alencar, 103. E desde a juventude são inseparáveis. Na segunda-feira, ela precisou ser internada por causa de complicações causadas pelo diabetes. A distância parece ter abalado o apaixonado marido. No dia seguinte, foi ele quem deu entrada no hospital sofrendo de insuficiência nos rins.
“Quando o estabilizaram, ele começou a perguntar por minha avó. O tempo todo. Isso sensibilizou quem estava ao redor”, conta Jane Ester Alencar, 42 anos, neta do casal. A equipe da unidade de saúde se viu em um impasse. Na emergência, onde os dois estavam, a ala destinada à Sebastiana era a amarela, mas Francisco deveria permanecer na vermelha. E os 15 metros que os separavam tinham se transformado em um abismo para eles. Conversa daqui, conversa dali, o amor — e também a atenção ao bem-estar dos pacientes — falou mais alto do que o protocolo hospitalar. Francisco foi instalado ao lado de Sebastiana, como queria, onde também havia outros pacientes. Ontem à noite, o casal foi transferido para um quarto só para os dois.
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Pensar e falar na morte não é problema para os dois, revela Miriam Araújo, 66 anos, uma das filhas. O assunto é discutido sem medos. O único receio deles é que um deixe o outro para trás. “Eles sempre falam que um não vai embora na frente do outro. Meu pai diz que sempre ora para que minha mãe não morra antes dele, para ele não ficar sozinho e para que ele não vá antes dela, para não a deixar só”, conta Miriam, concordando com a contradição da frase. (Com Correio Braziliense)
Entra em vigorar nesta quinta dia 19, a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".
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Para a professora Ingrid Neto, doutora em psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática, mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de fiscalização", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a lei", acrescenta. (Com Agência Brasil)





















