Na eleição de deputados e vereadores, coligações partidárias não serão permitidas
Plenário do Senado rejeitou nesta quarta, dia 22, a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados e vereadores, extintas em 2017.
Por 66 votos contra e três a favor, os parlamentares derrubaram a decisão que tinha sido aprovada na Câmara.
No relatório, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) considerou a volta das coligações inconstitucional.
Foi um dos temas da Proposta de Emenda à Constituição na chamada PEC da reforma eleitoral, que muda uma série de regras.
Uma das mais debatidas é a valoração dos votos em mulheres e em negros, que contará o dobro para fins de cálculo do valor dos fundos de financiamento de campanhas e partidário.
Há parlamentares instigando as legendas para registrar maior número dessas candidaturas e aumentar os recursos.
Outra mudança aprovada é que a partir de 2027, a data da posse do presidente da República passa a ser realizada em 5 de janeiro; a dos governadores, no dia 06.
As regras de fidelidade partidária passam a fazer parte da Constituição. Uma delas, é a perda do mandato de deputados e vereadores que se desligarem do partido pelo qual foram eleitos, sem justificativa.
Na questão da incorporação partidária, não haverá repasse da punição ao dirigente de um partido para a legenda que receber a antiga sigla.