Virmond - Feira do Peixe Vivo será realizada na terça dia 19

O Governo Municipal por meio da Secretaria de Agricultura realiza na próxima terça dia 19, na Praça Mitislau Palinski, a 3ª EDIÇÃO DA FEIRA DO PEIXE VIVO.

 

Além de oferecer diversas espécies de pescado direto do produtor rural, o preço será de baixo custo à população e aos munícipes vizinhos, tendo início às 14 horas.

 

Segundo o secretário de agricultura, Vilson Buskevicz, “além de ser uma tradição do consumo de peixe durante a Semana Santa em Virmond, o objetivo é proporcionar um produto saudável e rico em proteínas, e desta forma dar oportunidade de negócio, fomentando e desenvolvendo ainda mais as pequenas propriedades do município”, afirmou.

 

Durante a feira, os produtores interessados no projeto de Criação de Peixes poderão tirar dúvidas e realizar o cadastramento para o projeto de incentivo à piscicultura, o qual foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal e recém-aprovado, que contempla horas/máquina de uma escavadeira hidráulica subsidiada pela Prefeitura Municipal e acompanhamento técnico desde a elaboração do projeto, assim como licenças ambientais e capacitações.

 

“Agradeço aos vereadores que por unanimidade aprovaram o projeto de lei de incentivo à piscicultura e convido a população do município de Virmond e região para que venham prestigiar esta 3ª Edição da Feira do Peixe Vivo na próxima terça-feira e adquirir seu peixe fresco a um custo abaixo de mercado”, finalizou o secretário da pasta.

 

Por Assessoria

 

 

 

Virmond - XII Conferência Municipal de Saúde acontece nesta quinta dia 14

Acontece nesta quinta dia 14, no Centro de Convivência Viver Bem (Clube da Terceira Idade), a XII Conferência Municipal de Saúde, que tem como fundamental importância, a garantia dos interesses e necessidades da comunidade.

 

O tema da conferência deste ano é “Saúde mental: a importância em falar sobre esse assunto”, e terá início às 13 horas.

 

As conferências acontecem no âmbito municipal, estadual e federal, e nesta etapa será eleito um representante para participar na Conferência Estadual no mês de junho.

 

 

 

Virmond - Realizada reunião mensal dos programas sociais existentes no município

Na tarde do dia 21 de fevereiro, no auditório do CRAS, aconteceu o encontro mensal das famílias participantes dos programas Bolsa Família e Família Paranaense.

 

No total, 75 dos inscritos nos programas sociais estiveram participando de uma tarde de recriação, palestras e sorteios de brindes.

 

Entre os objetivos do encontro, está quanto à inclusão social por meio de cursos, encaminhamento para oportunidades de empregos, desenvolver um trabalho de prevenção e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

 

O próximo encontro está programado para o dia 8 de março às 13 horas no CRAS, dia especial em comemoração ao Dia da Mulher.

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

 

Virmond - Juíza condena ex-prefeita por improbidade

A juíza substituta Ana Paula Gadelha Mendonça, da Comarca de Cantagalo condenou a ex-prefeita de Virmond Lenita Orzechovski Mierzva por improbidade administrativa.

 

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público, a então prefeita, em 2011, brindou servidores públicos municipais, em festa de confraternização como chamado Kit Classy Natal, contendo Chester e adesivo com os caracteres “22-www.prpara.org.br – Partido da República”, exatamente o número de campanha e do partido pelo qual ela concorreu e venceu as eleições de 2008, com reeleição em 2012.

 

A festa na localidade de Águas do Cavernoso, no interior de Virmond, de acordo com a ação, foi paga com dinheiro público. O valor foi de R$ 6.625.

 

De acordo com o promotor Rafael Alencar Rodrigues, em contato com o Portal RSN, algumas das penas que foram requeridas pelo Ministério Público foram aplicadas parcialmente pelo juiz como, por exemplo, a suspensão dos direitos políticos. “O MP pediu oito anos, mas foi concedido cinco”.

 

PENALIDADES

 

– Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6.625, corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do ato ilícito (20/12/2011) em favor do Município de Virmond (PR);

– Pagamento de multa civil em favor do poder público municipal correspondente a duas vezes o valor do dano, ou seja, R$ 13.250, valor que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, devidos a partir do trânsito em julgado;

– Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

– Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos (Com RSN)

 

 

 

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Virmond - Justiça bloqueia bens de prefeito e secretário de Viação e Obras

O prefeito de Virmond Neimar Granoski e o secretário de Viação e Obras do município Celso Timm, tiveram os bens bloqueados por decisão judicial liminar relacionada a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantagalo (sede da comarca). O bloqueio é de R$ 53.428,24 para o prefeito e de R$ 18.242,84 para o secretário.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do MP, a decisão é de 29 de janeiro, mas a notificação da decisão só saiu nesta quinta dia 14. Isso porque no caso de bloqueio de bens, o processo fica sob sigilo até a efetivação, para que os réus não consigam esconder bens. “Se o réu fica sabendo que vai ter os bens bloqueados, pode esvaziar as contas bancárias, por exemplo”, informou a assessoria do MP.

 

Ambos são réus na ação, motivada por ato de improbidade administrativa pelo uso de máquinas e equipamentos do município em benefício de uma organização religiosa. Conforme a ação, o prefeito – que autorizou os trabalhos, acompanhados e fiscalizados pelo secretário – “dispôs da coisa pública como se dela fosse dono, desprezando por completo o princípio constitucional da impessoalidade”, uma vez que “ocorreu o uso de maquinário e servidores públicos para benefício de particular, comandados pelos demandados, ficando configuradas condutas ímprobas, cometidas pelos requeridos, configurando lesão ao erário”.

 

GARANTIA

 

O bloqueio de bens busca garantir o ressarcimento do prejuízo ao erário e o pagamento de multa civil no caso de condenação dos réus. Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do Paraná pede que os requeridos sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e pagamento de multa.

 

 

 

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