Virmond - Polícia Ambiental localiza desmatamento no interior do município
A equipe recebeu denúncia anônima informando que o senhor E.J. teria feito um desmatamento em sua propriedade na linha queiroz, no município de Virmond.
De posse das informações a equipe deslocou ao local em duas ocasiões, em dias e horários distintos, no entanto o denunciado não foi localizado na propriedade.
A equipe constatou um desmate logo atrás da residência, em uma área medindo 1,5 hectares de onde ficou constatado a supressão de vegetação nativa de floresta estacional semidecidual em estagio médio de regeneração do bioma mata atlântica não sendo considerada área de preservação permanente.
Pelas características apresentadas pelo estágio de regeneração da vegetação sobre a área desmatada, pode-se afirmar que o desmate ocorreu há aproximadamente 6 (seis) meses.
No pátio da propriedade foram localizadas 40 (quarenta) pranchas de canela e nas proximidades vestígios de desdobra das toras com uso de motosserra.
A equipe realizou então diligências com intuito de localizar e identificar o proprietário da área, sendo que conversamos com a mãe do denunciado, a qual repassou o telefone celular como sendo do seu filho.
Foi então feito contato telefônico com o senhor E.J., o qual confirmou ser o proprietário da área e responsável pelo dano ambiental constatado pela equipe.
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Indagado se possui autorização do órgão ambiental competente para a supressão da vegetação, disse não possuir.
Diante dos fatos, por ter infringido os artigos 38-a e 46 da lei 9.605/98, e como não foi possível localizar o autor dos crimes ambientais em questão, será oficializado o ministério público da Comarca de Cantagalo para que sejam tomadas as medidas criminais cabíveis, bem como oficializado o IAP de Guarapuava para que sejam tomadas as medidas administrativas.
Devido a impossibilidade de remoção, e como não havia uma pessoa responsável que ficasse como fiel depositário, o subproduto florestal foi deixado na propriedade até decisão judicial em contrário.