Virmond - Ex-prefeita é multada pelo TCE
A ex-prefeita de Virmond, Lenita Orzechovski Mierzva, foi multada por aplicar menos de 95% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) arrecadados no ano de 2013.
A multa é embasada no parecer prévio pela irregularidade, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ela pode recorrer da decisão.
Na análise realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR foram apontadas dez irregularidades na Prestação de Contas (PCA) de 2013: falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Desenvolvimento Social (INSS); fontes de recursos com saldos negativos; divergências entre os valores do balanço patrimonial e os dados encaminhados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM); não atingimento do índice mínimo de 25% em educação básica; não atingimento do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para remuneração do corpo docente; relatório do controle interno sem os conteúdos mínimos exigidos pelo TCE-PR; função de assessoria jurídica realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do Tribunal; utilização de menos de 95% dos recursos do Fundeb arrecadados no exercício; e débitos gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS.
Após a manifestação da responsável, foram convertidos em ressalva os itens: falta de repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS; não atingimento do índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para remuneração do corpo docente; relatório do Controle Interno sem os conteúdos mínimos exigidos pelo TCE-PR; função de assessoria jurídica realizada de forma contrária ao Prejulgado nº 6; e débitos gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições devidas ao INSS.
O único item que permaneceu irregular foi a utilização de menos de 95% dos recursos do Fundeb arrecadados no exercício. Segundo o apurado pela unidade técnica, a gestora deixou para aplicar no primeiro trimestre do exercício posterior 7,66% da receita do Fundeb arrecadada naquele ano. Porém, o máximo permitido são 5%. Além disso, não foi comprovada a utilização, no ano seguinte, dos recursos junto ao SIM-AM.
Desta forma, as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) foram pela irregularidade das contas. O MPC-PR ressaltou o item referente às funções de assessoria jurídica contrária ao Prejulgado 6.
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou com o entendimento da Cofim e propôs a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas. Bonilha aplicou à então gestora multa no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 21 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 28 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº83/18 – Segunda Câmara, na edição nº 1.793 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Virmond. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Com RSN)
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