Três Barras - Saiba as ocorrências policiais registradas no final de semana em Três Barras do Paraná
Pertubação:
Na sexta dia 09, por volta das 23h33min, a equipe realizava patrulhamento na Av Brasil, quando populares começaram a acenar pra viatura de imediato a equipe chegou no local e encontrou um homem muito alterado com seu veículo Gol de cor vermelha parado no meio da via com o som excessivamente alto sendo contido por populares.
Após a chegada da equipe e os ânimos mais calmo, relatou que ambos e tiveram uma desavença por causa de uma mulher, hoje ele foi até a casa do outro indivíduo para tirar satisfação.
Diante do ocorrido e da manifestação de representar contra o autor por Perturbação do Trabalho e Sossego pois o autor cometeu os fatos em frente da sua lanchonete, local de trabalho e residência da vítima.
A equipe pediu para o mesmo acompanhar a equipe até o destacamento de Polícia Militar juntamente com o seu veículo e o som que fica no porta malas para ser lavrado o Termo Circunstanciado e posteriormente após as partes assinarem iram ser liberados autor e vítima. O veículo Gol vai ser encaminhado para as devidas providencias, pois o som fica localizado em seu interior não sendo possível a sua retirada.
Ocorrências registradas no sábado:
Pertubação do Sossego:
No sábado dia 10, por volta das 17h00min, a equipe recebeu algumas chamadas via telefone informando que em Bar estava ocorrendo perturbação por som alto.
Chegando ao local equipe constatou som em altura ambiente e algumas pessoas consumindo no local, realizado orientação verbal referente ao Decreto Estadual a proprietária, onde a mesma se prontificou em controlar o volume do som e cuidados com aglomeração.
Pertubação:
Também no sábado dia 10, por volta das 18h00min, a equipe recebeu uma chamadas via central informando que em um supermercado havia uma pessoa alcoolizada e bem alterado causando tumulto.
De pronto a equipe se deslocou até o supermercado onde foi localizado um senhor visivelmente embriagado que não foi possível identificá-lo por causa de sua condição física e motora, onde a equipe convidado o mesmo a se retirar do local para conversar e orientar a seguir para sua residência para evitar constrangimentos aos clientes e funcionário do local.
Orientado também o gerente do supermercado para acionar a equipe caso o indivíduo retornar ao local.
Lesão Corporal:
Ainda no sábado dia 10, compareceu ao Destacamento o senhor Sidenei, que relatou que um indivíduo havia lhe agredido.
Ele informou que o fato ocorreu quando ele estava dirigindo seu veículo pela Avenida Brasil, com sua família esposa e filhos, quando um carro o ultrapassou, fechou seu carro para que parasse, esse carro seria um Astra prata não foi informado a placa do veículo, quando o indivíduo informado pela vítima desceu do carro, veio em sua direção e começou a agredi-lo com socos, chutes e ameaçou que iria mata-lo "iria descarregar uma pistola na cara dele".
Após isso o indivíduo pegou o carro e se evadiu do local.
O mesmo apresenta diversos hematomas no seu rosto, ralado no joelho e no cotovelo visíveis, lesões aparentemente grave.
A situação foi visualizada por diversos transeuntes. O mesmo falou que tem algumas filmagens da situação e irá disponibilizar.
Equipe estará realizando buscas pela região e a vítima foi orientada a respeito das medidas cabíveis. O presente boletim será encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para prosseguimento e conhecimento.
Prisão por Desacato e Descumprimento do Decreto Estadual
Por volta da 1h à equipe recebeu uma denúncia anônima de aglomeração no final da Avenida Brasil.
Foi deslocado até o local foi constatado que várias pessoas, assim dado voz de abordagem foi acatada a ordem apenas um deles resistiu à abordagem, por várias vezes foi dado ordem ao indivíduo que a todo o momento não acatou a ordem e falou que não iria ser abordado, após muitas tentativas da abordagem foi feita a contenção do mesmo e conduzido até o Destacamento para realizar o presente boletim e termo circunstanciado.
Foi informado que o mesmo está Descumprindo o Decreto Estadual Vigente proibindo a aglomeração e circulação. Feito o uso da algema para resguardar a integridade dos policias conforme sumula vinculante do STF n° 11.