Três Barras - Justiça proíbe eventos no município
O juiz substituto da Vara Cível de Catanduvas, Cristiano Diniz da Silva, determinou neste sábado dia (19) o cancelamento sumário de eventos com aglomeração superior a 10 pessoas no Município de Três Barras do Paraná, que faz parte da área de jurisdição da Comarca.
Determinou também a proibição de venda de bebida alcoólica no Município no período compreendido entre 23h e 5h, estabelecendo multa individual no valor de R$ 50 mil no caso de descumprimento da determinação.
A ordem foi expedida após denúncia de que um estabelecimento havia noticiado a realização de três grandes eventos presenciais: agendados para os dias 18, 19 e 26 de dezembro. Diante desse fato, o magistrado concedeu tutela antecipada parcial, proibindo tais aglomerações e estendeu a determinação para toda a população.
"Tal conclusão poderia ser alcançada pelo exercício do bom senso de qualquer pessoa,
prescindindo de qualquer determinação do Poder Público, uma vez que a situação vivenciada em todo país vem sendo amplamente divulgada pela imprensa", destacou o magistrado.
SEM FESTA DE CASAMENTO
Essa decisão da Justiça ainda ocasionou o cancelamento de uma festa de casamento no município. (Com Click 3).