Três Barras do Paraná

Três Barras - Imposto Territorial Rural (ITR) passa a ser totalmente do município

Três Barras - Imposto Territorial Rural (ITR) passa a ser totalmente do município

O Imposto Territorial Rural (ITR) declarado pelos donos de propriedades rurais de Três Barras do Paraná passará a ser 100% do município. No início, todos os pagamentos eram do Governo do Estado. Após algumas reivindicações da Confederação Nacional dos Municípios, o Governo abriu mão de 50% e, agora, do total arrecadado para municípios que fizeram regularização.

 

Este imposto é pago anualmente, pode ser parcelado e possui multa de 1% em caso de atraso. Agora, as avaliações são feitas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e não mais pelo município. Portanto, é importante que o cidadão declare a real condição da propriedade. Caso contrário, poderá cair na fiscalização da Receita Federal.

 

Além disso, se as ocorrências negativas forem persistentes, a cidade corre o risco de perder o benefício, que será interpretado como usado de má fé pela gestão. Todos os proprietários que já possuem CAEPF, CPF, ITR, CADPRO, CAR e CCIR terão os documentos unificados e a Receita possuirá todas as informações. (Com Click3)

 

 

 

SICREDI 02