Rio Bonito - NOTA OFICIAL: Suspensão das dobras de jornada de professores da rede municipal de ensino do município
O Município de Rio Bonito do Iguaçu suspendeu a partir do inicio do mês de maio, por meio da portaria 071/2020 os pagamentos de dobra de jornada de trabalho a professores da rede municipal de ensino.
Tais suspensões decorrem da paralisação das aulas em razão das medidas de combate ao avanço da pandemia ocasionada pelo COVID 19.
Para melhor compreensão, inicialmente devemos esclarecer o motivo pelo qual estes professores receberam a dobra e finalmente porque tiveram suspensa neste momento.
De acordo com o plano de cargos e salários do magistério municipal os professores que estão lotados em sala de aula, devem ter a jornada de trabalho dividida, sendo 14 horas semanais para trabalhar com o aluno em sala de aula, e 06 horas semanais para hora atividade, ou seja, para estudo, planejamento, avaliação do trabalho didático, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico.
Sendo assim, para que os professores regentes pudessem ser substituídos em sala de aula nestas 06 horas semanais do tempo que precisam ficar fora estudando e planejando.
Sendo assim, foram concedidas as horas suplementares como uma contratação adicional para mais um período, além do período para o qual são concursados, ou seja, tiveram sua carga horária dobrada/ampliada para trabalhar no montante necessário para o exercício das atividades pretendidas, para o município, mediante o pagamento de mais 100% do valor do salário de um professor em início de carreira.
Não se trata de ingresso por concurso público ou de direito a este período adicional de tempo, mas de simples contratação temporária, extraordinária mediante a necessidade do município para substituição dos professores regentes, ou mesmo a cobertura das atividades de professores aposentados ou mesmo licenciados até a realização de um novo concurso público.
Sendo assim estes professores que tiveram a dobra de jornada suspensa, receberam a dobra de jornada para cumprimento da hora atividade que deveriam ser exercidas por outros professores, pois no formato presencial, essa medida se impõe legalmente.
Evidentemente com a suspensão das aulas em razão da pandemia, todos os professores e alunos estão fora da sala de aula, não havendo mais tempo de permanência em sala de aula e consequentemente necessidade de substituição do professor para as 06 horas semanais de hora atividade, pois todos os professores estão apenas a planejar e desenvolver atividades em outra modalidade ainda que excepcional de ensino.
Assim, a manutenção dos pagamentos da dobra de jornada dos professores durante o período de suspensão das aulas, da forma como defendida por alguns, constitui incitar o ilícito e o cometimento de ato de improbidade administrativa inclusive pelos próprios professores, pois pagar e/ou receber por uma atividade que não está sendo realizada é um ato irregular.
Para clarificar a compreensão podemos considerar que assemelha-se ao pagamento de horas extras a quem não está fazendo horas extras. Não há qualquer direito atingido ou ameaça de direito. Portanto não houve lesão ao direito de ninguém, houve suspensão de serviços motivados por uma causa maior, e a consequente suspensão dos pagamentos pelos serviços que não estão sendo prestados, por certo o pagamento indevido importa ato de improbidade não somente de quem paga, mas também de quem recebe.
O Poder Público prioriza em ser justo, conduzir o município através desta crise e não criar benefícios e distinções de classes. Qualquer interpretação diversa não corresponde com a verdade.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte RBI / Procuradoria do Município de Rio Bonito do Iguaçu