Rio Bonito - Alerta: Incra informa que georreferenciamento no Marcos Freire está em desacordo com a Lei
Informe oficial foi expedido em ofício no último dia 24 de setembro pela Superintendência Regional do PR.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Superintendência Regional do Paraná, através do ofício Nº 62141/2092/SR(09)PR/INCRA – informa que o georreferenciamento que estava acontecendo atualmente no Assentamento Marcos Freire, não será realizado em sua totalidade das parcelas, e sim para as parcelas pagantes.
O ofício é endereçado ao Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Beira Rio, na comunidade Centro Novo, localizado no Assentamento Marcos Freire.
Segue a íntegra do ofício:
Item 1 - Consta em ata e em contrato encaminhado à esta Superintendência pela Associação que o georreferenciamento do PA Marcos Freire não será realizado na totalidade das parcelas e sim para as parcelas pagantes, ocorre que tal procedimento não é condizente com o que preconiza o Manual do SIGEF, a Lei 6.015/1973 e o item 2.2. Da Nota Técnica Conjunta Nº 01/2017/DD/DF.”.
Parágrafo - “2.2) Compete ao Serviço de Cartografia: (i) orientar a associação quanto aos serviços a serem executados; (ii) disponibilizar para a associação o pré-projeto de parcelamento o qual deve ser obedecido; (iii) orientar a associação sobre a demarcação que deve ser completa: lotes, estradas, núcleos, área de reserva e preservação permanente, áreas societárias, etc”.
Item 2 - “Deve-se realizar a submissão de todo o loteamento, mesmo que nem todos desejem ou possam ser titulados, para que se atenda adequadamente à legislação, tanto no ato de desmembramento como na abertura das matrículas”.
Item 3 - “Assim encaminho o presente solicitando a manifestação da Associação quanto a execução da medição e demarcação total das parcelas do referido Projeto de Assentamento, para assim darmos prosseguimento ao processo. Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Sandro Márcio Fecchio
Superintendente Regional Substituto
Portaria Incra/P/Nº 623/2017
Documento assinado eletronicamente em 02/10/2019 às 15:27.”
Entenda o caso
Alguns meses atrás a Associação dos Produtores Rurais Beira Rio, no Assentamento Marcos Freire, contratou uma empresa particular para realizar o georreferenciamento em lotes dos agricultores que estão nas terras. Posteriormente a isso, se daria o processo de titulação dos lotes.
O processo todo através da associação teria sido feito legalmente – de acordo com o Incra em manifestações oficiais anteriores - e os produtores pago valores entre R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00 para a empresa realizar o serviço. Há informações que várias famílias já pagaram pelo serviços e em alguns lotes foram realizadas as medições.
Intermediadores chegaram a se reunir com os produtores nas comunidades para apresentarem tal proposta e receber o aval para realização dos serviços.
Porém, o próprio Incra agora verificou que tais medições estariam em desacordo como o que determina o SIGEF (Lei 6.015/1973) e a Nota Técnica Conjunta 01/2017/DD/DF. Ou seja, tudo que foi feito não teria validade e seria nulo, mesmo sendo pago pelos produtores.
As medições devem ser feitas na totalidade da área, abrangendo as condições já citadas – lotes, estradas, núcleos, área de reserva e preservação permanente – e não simplesmente nos lotes.
Até o momento o Incra oficialmente não se manifestou e não deu prazo como irá manter o processo diante de tal situação.
Alerta
Diante da não previsão da realização do serviço, bem como da tão sonhada titularização, as dezenas de famílias e ou pessoas humildes que se sentirem lesadas, após agirem de boa fé e terem efetuados os pagamentos pelos serviços a pessoas más intencionadas, devem procurar as autoridades policiais competentes para denuncia e análise de configuração de crime de estelionato.
Por Assessoria