Reserva do Iguaçu

Reserva do Iguaçu - 1.027 famílias serão contempladas com o Programa Comida Boa

Reserva do Iguaçu - 1.027 famílias serão contempladas com o Programa Comida Boa

O projeto faz parte de um pacote de medidas sociais anunciadas pelo Governo do Paraná por causa da pandemia do novo coronavírus. O auxílio tem duração de três meses, com possibilidade de prorrogação, e é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social. Em Reserva do Iguaçu 1.027 famílias serão contempladas pelo programa, o Prefeito Sebastião Campos fez a entrega dos cartões à equipe da Secretaria de Assistência Social na manhã desta segunda dia 11.


Os beneficiados que possuem cadastro no CadÚnico, do Governo Federal, podem consultar a data de entrega e a situação cadastral no programa, pelo site http://www.cartaocomidaboa.pr.gov.br/form/beneficiarios.php ou ligando para o telefone 0800 200 4150.


Os beneficiários contemplados poderão adquirir o vale nos equipamentos da Assistência Social, CRAS, CREAS e Luz e Arte. Nestes locais também estarão disponíveis as listas com o nome das pessoas selecionadas.


A entrega será realizada nesta quarta, quinta e sexta-feira da seguinte forma:


• Os nomes com iniciais da letra A até o I serão entregues no CRAS;


• Os nomes com iniciais da letra J até o M serão entregues no CREAS;


• Os nomes com iniciais da letra N até o Z serão entregues no Luz e Arte.

 


Quem pode receber

 


• O programa limita a dois membros da mesma família o recebimento do vale e abre espaço para que a pessoa provedora de família monoparental, quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades, possa requerer o recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, se cumprir os requisitos básicos do programa;


• É necessário ser maior de 18 anos;


• O beneficiário não pode ter emprego formal;


• Renda familiar mensal per capita não pode ser superior a meio salário mínimo ou deve ter renda familiar mensal total que não exceda três salários mínimos;


• Não pode ser titular de benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda, ressalvados os beneficiários do programa Bolsa Família.


(Com Janaine Lima/Cras e Creas/Diário Reservense)

 

 

 

SICREDI 02