Na sexta-feira (06), a equipe da Polícia Militar recebeu denúncias de que na rua Caraipe havia uma residência usada como ponto de vendas de drogas.
A equipe iniciou então as diligências e ao passar em frente a uma residência na rua Carindiba, percebeu uma motocicleta com placas "MCL6922" de Santa Catarina, e em consulta foi constatado que possuía alerta de furto na cidade de São Domingos/SC na data de 21/03/2022.
Diante dos fatos foi acionado apoio de equipe caracterizada e realizado a abordagem. Na residência foi localizado um homem, identificado como Bruno Moreira da Silva Luz, vulgo Dentinho. Em cima da mesa da cozinha foi visualizado um revólver da marca Rossi, calibre 38, cinco tiros municiado com cinco munições sem numeração.
Ao ser questionado, Bruno relatou que seria para sua proteção e que tanto essa residência em que estava poderia ser verificada pois era de sua sogra e não haveria ilícitos quanto a sua localizada na rua Caraipe, também poderia pois não havia nada de irregular.
Em buscas na primeira residência foi localizado uma caixa em cima da mesa com 7,6 gramas de substância análoga a crack fracionado em farelos, 22 porções já fracionadas em sacos plásticos de geladinho, uma pedra maior pesando 3,4 gramas, ainda uma lâmina de barbear comumente utilizada para o preparo da droga, 1 porção pesando 38 gramas de substância análoga a maconha e R$ 267,00 reais em notas diversas, bem como um celular pertencente ao homem, que se encontrava bloqueado.
Na residência localizada na rua Caraipe, foi localizado 4 munições de calibre 38, um coldre para arma de fogo e uma porção de crack também em saco plástico de geladinho.
Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao autor e junto a motocicleta e objetos apreendidos encaminhado ao destacamento de Quedas do Iguaçu, sendo necessário o uso de algema pois este tentava se levantar do banco o tempo todo demonstrando possibilidade de fuga.
Na casa também estava uma menor grávida, que foi encaminhada ao destacamento sem algemas no banco de trás de viatura descaracterizada onde foi entregue ao conselho tutelar, não sendo apreendida.
No começo da madrugada deste domingo, dia 01, a equipe da Polícia Militar foi chamada para um atendimento no final da Travessa Jangada, bairro Beira Rio.
Atendendo a solicitação do Sr. E. R. D., onde o mesmo relatou que havia recebido uma informação de que seu irmão E. J. D. havia sido vítima de disparos de arma de fogo, e que estaria caído nos fundos de uma residência, na beira do mato.
No local, após uma busca, foi encontrado já sem vida a pessoa de E. J. D., o qual estava em decúbito dorsal.
Foi acionado o SAMU, sendo que o médico confirmou o óbito da vítima, sendo visto que o mesmo possuía duas perfurações causadas por disparo de arma de fogo, além de um disparo no quadril do lado esquerdo e outro no tórax.
Diante do fato o local foi devidamente isolado, sendo informado o plantonista da Polícia Civil, investigador, o qual acionou a equipe de criminalística e IML, os quais realizaram o trabalho de perícia.
Com Polícia Militar
Na noite deste sábado, dia 30, um jovem acabou sendo assassinado
A vítima, identificada como Jakson Ruan Perchel estava em uma casa noturno, quando foi alvejado com vários tiros, e acabou morrendo no local.
A polícia já esta levantado todos os detalhes e tem indicações de possíveis suspeitos.,
O corpo foi encaminhado ao IML de Cascavel para ser posteriormente liberado para a família.
A equipe de plantão da Polícia Militar recebeu informações da localização de um rapaz que estaria envolvido em um homicídio que aconteceu na noite anterior.
Segundo o que foi passado aos policiais ele seria um dos autores.
A equipe foi até o endereço da denúncia, aonde foi possível visualizar o suspeito, e após abordagem, prontamente foi localizado seu aparelho celular.
Indagado sobre algo ilícito na casa, informou que havia droga na casa, mas que seria para consumo. Diante disso, foi realizado uma vistoria e fora possível ver uma bucha de substância análoga a cocaína, além de algumas notas diversas ao lado, totalizando três notas de cinco e duas notas de dois reais.
Diante dos fatos narrados, e conforme reiteradas denúncias de tráfico o qual fazia referência do abordado, foi feita apreensão da droga, do celular e encaminhado o mesmo até a delegacia de polícia civil para a lavratura do auto e para os procedimentos cabíveis. Foi feito contato com o conselho tutelar por conta do referido ser menor de idade e até a confecção do boletim ela não ter comparecido na delegacia.
O nome do envolvido não foi divulgado pela Polícia Militar.
A equipe da Polícia Militar foi acionada para se deslocar até a capela mortuária aonde estaria ocorrendo um velório.
Segundo solicitação, havia um indivíduo com uma faca o qual teria ameaçado de morte sua excompanheira, que estava no local.
No velório, os policiais abordaram o autor dos fatos que prontamente sacou a faca, e após verbalização da equipe, largou-a no chão.
Sendo assim, a equipe deu voz de prisão e encaminhou o mesmo até a delegacia da Polícia Civil.
Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado, a Justiça determinou a suspensão de procedimento licitatório destinado a contratar uma empresa promotora de eventos para organizar o Festival Gralha da Canção.
Conforme alega o MPPR na ação, antes mesmo do recebimento das propostas relativas à concorrência pública, apenas um dia após a publicação do edital do pregão eletrônico, a própria Prefeitura começou a divulgar cartazes do evento – no qual constava como atração uma banda de propriedade da empresa que venceria a licitação, no valor de R$ 49.750,00.
Fraude – A apuração do Ministério Público considerou haver “elementos suficientes colhidos nas diligências preliminares promovidas, de ocorrência de fraude ao caráter competitivo do procedimento de licitação, ante a indicação, por meio de cartaz de divulgação do evento Gralha da Canção, da empresa vencedora do pregão muito tempo antes do recebimento das propostas pelas empresas interessadas”. Concluiu o MPPR que “os requeridos, em conluio, agiram no sentido de afastar o caráter competitivo do Pregão Eletrônico” que, assim, não teria passado de “mera competição simulada” para favorecimento da empresa que se sagrou vencedora.
Além do pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório, a ação civil pública requer, na análise do mérito da questão, que seja declarada a nulidade da licitação.
Por - MPPR










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