O prefeito Anelso Ubialli através do Decreto nº 719/2020 divulgado na tarde desta segunda-feira,6, revogou os artigos 6º, 7º e 8º do Decreto municipal e dispõe sobre estratégias para a retomada das atividades econômicas com manutenção de ações de prevenção da Pandemia do Coronavírus (Covid-19) conforme diretrizes.
Assim fica mantida a prática do isolamento social, como forma de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, não havendo nenhum caso confirmado no município.
O decreto reafirma que pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, crianças de 0 a 12 anos, imunossuprimidos independente da idade, portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes não devem sair de casa.
Ficam suspensas, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir desta terça-feira, 7, podendo ser prorrogado, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
a) Bares, casas noturnas, pubs, louges, tabacarias, boates e similares;
b) Clubes, associações recreativas e afins;
c) Áreas comuns, playgrounds, salões de festas, canchas de bocha e piscinas
com acesso ao público;
d) Cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas;
e) Quadras poliesportivas, parquinhos.
f) Praia Artificial Municipal (Prainha);
g) Festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários
e demais confraternizações;
h) Feiras Livres;
Caso haja descumprimento do disposto nesse Decreto. O Comitê formado pelos seguintes órgãos:
a) Secretaria Mun. de Indústria e Comércio;
b) Secretaria Mun. de Saúde;
c) Vigilância Sanitária;
d) Defesa Civil;
e) Polícias Militar e Civil;
f) Associação Comercial e Empresarial de Quedas do Iguaçu – ACIQI.
Pode inserir o desobediente no Art. 12 que expõe que o descumprimento às determinações deste Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Coronavírus poderá configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis. Além do estabelecido no Art. 9º, do Decreto Municipal nº 711/2020, de 23/03/2020.
6º – Em hipótese alguma será permitida a aglomeração de pessoas nos estabelecimentos em funcionamento, cabendo ao proprietário e/ou responsável adotar as medidas para dispersão das pessoas, como medida para evitar tal conduta,
fixando faixas de distanciamento.
§ 7º – Fica vedado a utilização de mostruário de produtos fora do estabelecimento, utilizando o passeio público.
Art. 5º. – Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, a partir do dia 07/04/2020, de segunda a sábado, incluindo feriados, no máximo até as 20 horas, cumprindo obrigatoriamente com os seguintes requisitos, sob pena de fechamento compulsório:
I – lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local;
II – reduzir número de mesas e manter distanciamento mínimo de 3 (três) metros entre cada mesa;
III – suspender a utilização do sistema de buffet (self servisse), adotando práticas de servir aos clientes sem estes terem acesso aos utensílios de uso coletivo.
Um dos principais mercados de Quedas terá de se adequar a situação de aglomeração
Mas pelo visto a Comissão de Fiscalização terá trabalho. Nos mercados e alguns bancos a aglomeração de pessoas, especialmente do chamado Grupo de Risco onde não raras vezes eram maioria. Bares e lanchonetes também prometem ser uma questão delicada do Decreto, sendo que terão de cumprir as normas.
A Caixa Econômica Federal está controlando a entrada conforme a recomendação do Decreto
As autoridades ainda não se pronunciaram sobre algumas situações específicas. (Com Jornal Expoente)
Nesta segunda dia 06, a Polícia Militar prendeu no Bairro Santa Fé, um homem alterado que de posse de uma pistola cal. 380 ameaçou de morte sua esposa e seus quatro filhos.
O homem foi enquadrado pelos crimes de Ameaça, Violência Doméstica e Posse Irregular de Arma de Fogo.
De acordo com a PM o indivíduo havia sido preso em outubro do ano passado pelo crime de Porte Ilegal de Arma e as equipes já atenderam outras situações envolvendo o mesmo em Violência Doméstica.
O preso está na carceragem temporária a disposição da justiça.
Nesta segunda dia 06, a Polícia Militar recebeu informações que dois infratores estavam de posse de um cartão bancário furtado de uma mulher e faziam compras e pagavam contas em lojas na cidade.
A equipe iniciou buscas e logrou êxito em localizar e apreender os infratores, os quais foram enquadrados pelo ato infracional de Estelionato.
A vítima e os envolvidos foram encaminhados a Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.
O Conselho Tutelar acompanhou a situação.
Enquanto o mundo se volta para a epidemia do Coronavírus, os números da dengue no município de Quedas do Iguaçu são assustadores, já encontrando proporções históricas.
Até sexta-feira, 3, a Secretaria de Saúde havia notificado 522 casos , destes 449 positivos, 18 com sinais, 63 descartados e 9 em investigação. Porém os números provavelmente são bem maiores, tendo em vista o isolamento social promovido pela disseminação do novo vírus Covid -19.
“Quem tiver com sintoma deve procurar uma Unidade de Saúde de referência, se é do bairro o pessoal está fazendo atendimento de dengue se enquadra nas situações de urgência e emergência” destaca a enfermeira Adrieli Petró. “Todos estão orientados de como proceder na questão dos cuidados, sendo fora de área, não pertencendo para bairro da estratégia da família, po atendimento é no hospital, onde o pessoal faz o encaminhamento e a triagem dos atendimentos” concluiu Adrieli.
As autoridades reforçam o pedido para a população utilizar de repelentes e cuidar da limpeza dos lotes de suas casas, local onde há a maior reprodução do mosquito transmissor da doença. (Com Jornal Expoente)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) assinou no dia 26 de março o Decreto Judiciário nº 184/2020, que autoriza a instalação da 72ª Seção Judiciária na cidade de Quedas do Iguaçu. A nova seção atenderá às Comarcas de Catanduvas e Guaraniaçu.
O magistrado Cristiano Diniz da Silva, que atuava na 36ª Seção Judiciária, na comarca de Laranjeiras do Sul, foi removido para o cargo de Juiz Substituto da 72ª Seção Judiciária por meio do Decreto Judiciário nº 185/2020 e exercerá as suas funções em Quedas do Iguaçu.
“É mais uma vitória da advocacia congregada pela subseção de Laranjeiras do Sul, que com o apoio do Judiciário local e do governo municipal tanto lutou por isso.
Agora a 36ª Seção Judiciária comportará somente as comarcas de Laranjeiras do Sul e Cantagalo, contando com uma vaga de Juiz Substituto. A Seção Judiciária de Quedas do Iguaçu abarcará as comarcas de Quedas do Iguaçu, Guaraniaçu e Catanduvas, contando igualmente com uma vaga de Juiz Substituto”, explica Maressa Pavlak, presidente da OAB Laranjeiras do Sul.
De acordo com a presidente, ambas as seções contam com Juízes Titulares devidamente instalados. “Por isso, obrigatoriamente, o Tribunal de Justiça deverá indicar Juízes Substitutos para as Seções de Laranjeiras do Sul e Quedas do Iguaçu”, sublinha.
No modelo atual, por diversas vezes somente um Juiz Substituto dividia suas atribuições nas 5 comarcas, o que trazia enormes problemas envolvendo redesignações de audiências, excesso de trabalho e morosidade processual.
“A OAB Subseção de Laranjeiras do Sul agradece o apoio de toda a sociedade civil organizada, bem como de advogados e advogadas que levantaram essa bandeira, juízes e o prefeito Berto Silva, que cumpriu o prometido ao interceder junto à Assembleia Legislativa do Paraná para a efetiva aprovação da legislação que instala a seção”, diz Maressa. (Com Meia Hora Notícias).
Na manhã desta segunda dia 06, a Polícia Civil de Quedas do Iguaçu cumpriu um Mandado de Prisão expedido em desfavor de um indivíduo acusado pelo crime previsto no Art. 217-A do Código Penal - Estupro de Vulnerável.
O indivíduo estava escondido no acampamento Dom Tomás Balduíno.
O detido foi encaminhado ao setor da carceragem provisória de Quedas do Iguaçu, ficando à disposição da Justiça.