Quedas - Justiça atende pedido do MPPR e suspende licitação para contratar organizadora do Festival Gralha da Canção
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu, no Centro Sul do estado, a Justiça determinou a suspensão de procedimento licitatório destinado a contratar uma empresa promotora de eventos para organizar o Festival Gralha da Canção.
Conforme alega o MPPR na ação, antes mesmo do recebimento das propostas relativas à concorrência pública, apenas um dia após a publicação do edital do pregão eletrônico, a própria Prefeitura começou a divulgar cartazes do evento – no qual constava como atração uma banda de propriedade da empresa que venceria a licitação, no valor de R$ 49.750,00.
Fraude – A apuração do Ministério Público considerou haver “elementos suficientes colhidos nas diligências preliminares promovidas, de ocorrência de fraude ao caráter competitivo do procedimento de licitação, ante a indicação, por meio de cartaz de divulgação do evento Gralha da Canção, da empresa vencedora do pregão muito tempo antes do recebimento das propostas pelas empresas interessadas”. Concluiu o MPPR que “os requeridos, em conluio, agiram no sentido de afastar o caráter competitivo do Pregão Eletrônico” que, assim, não teria passado de “mera competição simulada” para favorecimento da empresa que se sagrou vencedora.
Além do pedido liminar de suspensão do procedimento licitatório, a ação civil pública requer, na análise do mérito da questão, que seja declarada a nulidade da licitação.
Por - MPPR