Quedas do Iguaçu

Quedas - Cidade terá novidades no setor viário

Quedas - Cidade terá novidades no setor viário

O prefeito de Quedas do Iguaçu (centro-sul paranaense), Elcio Jaime da Luz, está em Curitiba nesta terça-feira, 13, e terá ampla agenda esta semana na capital paranaense. Uma delas é solicitar de profissionais qualificados uma reformulação do sistema viário da cidade, através de uma equipe de Engenheiros de Tráfego do DETRAN/PR e formalização de convênio para a sinalização das ruas e avenidas.


A intenção é mudar o sentido de algumas ruas, reclamação constante de motoristas e pedestres, ainda não está confirmado se haverá retirada ou diminuição de tamanho das rotatórias, outro assunto muito debatido nas redes sociais.


Juntamente com as novidades do trânsito quedense vem as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entraram em vigor na segunda-feira (12).

 

Motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.



Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.

 


Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.



As novas regras proíbem ainda que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas. As mudanças foram sancionadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. (Com Jornal Expoente)

 

 

 

SICREDI 02