O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhão. De acordo com o Tribunal, as contas são de responsabilidade do ex-prefeito Dirceu José de Oliveira (gestão 2013-2016).
Conforme o TCE, entre os motivos está o gasto de R$ 101.394,10 com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016, valor superior à média de R$ 73.563,06 no mesmo período dos três anos que antecederam o da eleição municipal. O ex-gestor foi multado em R$ 20.202,70, valor para pagamento ainda em março deste ano. Além da irregularidade com publicidade institucional em ano eleitoral, foram apontadas mais três inconformidades na Prestação de Contas Anual (PCA). Assim, surgiram irregularidades passíveis de desaprovação das contas apontas no Relatório do Controle Interno. Além de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte.
Porém, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las. E ainda divergências nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. E mais de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
ATRASO
Os conselheiros ressalvaram o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Assim como o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS). E também o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
CINCO MULTAS PESAM SOBRE DIRCEU
Dirceu de Oliveira recebeu cinco multas, em razão das quatro irregularidades na PCA e pela ressalva no atraso no encaminhamento de dados ao Tribunal. Assim, as sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em março vale R$ 106,33.
De acordo com a Corte, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 3 de março. No dia 14 de março, Dirceu de Oliveira ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão de Parecer Prévio nº 62/20 – Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.256 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Artagão, os Embargos serão julgados ainda na
Segunda Câmara do Tribunal. Durante o trâmite do processo (173490/20), fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.
Entretanto, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhão. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal.
Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Com RSN)
A Secretaria Municipal de Saúde de Pinhão, divulgou na tarde desta terça dia 31, o boletim epidemiológico sobre os casos do novo Coronavírus-Covid-19 no município, que apresenta um novo caso suspeito, pois cinco anteriores foram todos descartados.
O novo caso suspeito trata-se de um homem de 37 anos que foi transferido do Hospital Santa Cruz para o São Vicente de Paula em Guarapuava.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, ele não viajou nos últimos 14 dias. (Com Fatos do Iguaçu).
A Secretaria de Educação, através do Departamento de Cultura, preparou ações de incentivo à Leitura e à Arte em Casa, neste período de Afastamento Social.
“Os projetos Mês Literário e Artista em Casa foram pensados para que as pessoas manifestem seus talentos e compartilhem com sua família e nas redes sociais, os livros que leem e os talentos possuem. Fazendo destes dias de afastamento social, um momento voltado à leitura e também de vitrine para os artistas que temos em nosso Município”. Ressaltou Daniele Lima, Diretora de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura.
Abril Mês literário
Em tempos de afastamento social, aproveite para ler um, dois, três ou quantos livros quiser, aproveite para partilhar e trocar histórias com sua família. A sua experiência pode ser partilhada com a equipe da Secretaria e com todos, através das redes sociais, com a hashtag #LeiaEmCasa.
#Artista em Casa
Para divulgar os vários talentos que existe em nossa cidade, o Departamento de Cultura também pensou em oportunizar uma forma para que as pessoas, mesmo em casa, possam mostrar seu talento seja na música, poesia, dança, pintura, desenho e outras formas de manifestação cultural.
Faça um vídeo ou poste uma foto mostrando o sue talento usando a hashtag #ArtistaEmCasa e mostre o seu talento.
Nesta terça dia 31, a Polícia Militar recebeu denúncias que uma mulher moradora no Bairro Azaléia possuía uma arma.
Na residência da denunciada os militares localizaram um revólver Taurus Cal. 32 com 06 munições intactas.
A presa em flagrante e arma apreendida foram entregues na Delegacia de Pinhão para as devidas providências.
Compareceu na delegacia uma vitima de um golpe. Sendo o golpe conhecido como “golpe da OLX”. Onde a vitima teria entrado em negociação sobre uma camionete Mitsubishi L200 triton a qual estava anunciada no site da olx, durante a negociação um terceiro individuo começou a intermediar a venda do veiculo.
A vitima então deslocou para visualizar pessoalmente o veiculo, porém foi orientado pelo suposto intermediador, a não entrar no assunto de valores com o real proprietário que lhe mostraria o veiculo. Sendo que o estelionatário também teria entrado em contato com o Verdadeiro proprietário sobre o possível comprador, que ele estaria intermediando.
Após concretizada a venda, inclusive a assinatura do recibo do veiculo, perceberam a demora para debitar o valor na conta do proprietário, então perceberam que teriam sido vitimas de um golpe.
O pagamento foi feito através de TED, para conta em nome possivelmente um “laranja”, no valor de 33.000,00 reais, e outro ted para uma conta em outro banco no valor de 27.000,00 reais. Diante dos fatos a vitima foi orientada a procurar os bancos para tentar realizar com cancelamento das transições. (Com Valdinei Ferraz)