Venda de bebidas alcoólicas em estádios do Paraná está proibida a pedido do MP
O Tribunal de Justiça do Paraná acatou o pedido do Ministério Público. A lei que previa a liberação de venda e consumo de cervejas em estádios, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, foi suspensa.
A decisão atende a um pedido de ação direta de inconstitucionalidade, feito pelo procurador-geral de justiça, Ivonei Sfoggia. A decisão do tribunal tem caráter liminar. Até o julgamento do mérito, fica proibida a venda e consumo da bebida nestes locais. O deputado estadual, Luiz Cláudio Romanelli, co-autor da lei, criticou a decisão judicial.
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O líder do governo também reclamou da interferência do judiciário nos trabalhos do poder legislativo. (Com Ministério Público do Paraná)