Um quinto dos veículos da frota que paga IPVA no Paraná tem até cinco anos de fabricação
Um levantamento da Receita Estadual do Paraná revela que um em cada cinco veículos tributados no Estado tem no máximo cinco anos de idade.
Automóveis, motocicletas, caminhões e ônibus fabricados de 2019 para cá reúnem 932.906 unidades, ou 19,8% da frota. O estudo proporciona uma visão abrangente da distribuição da frota tributada com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A “faixa etária” predominante é de 10 a 15 anos de fabricação, que totaliza 1.592.735 veículos ou 33,9% da frota tributada. Uma parcela significativa, de 22,5%, equivalente a 1.058.402 veículos, foi fabricada entre 2014 e 2018. Por fim, os veículos mais antigos, produzidos entre 2004 e 2008, compõem 23,7% da frota que recolhe IPVA, ou 1.114.662 veículos.
Aqueles com mais de 20 anos de fabricação não pagam IPVA – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Algumas categorias, tais como ônibus de transporte público urbano, veículos destinados ao transporte escolar, veículos de propriedade de pessoas com deficiência, entre outras, também são isentas do imposto.Já foram divulgados também os montantes de IPVA lançados por município, o imposto cobrado dos modelos mais vendidos em 2023 e a composição da frota por valor de mercado.
FROTA TOTAL – De acordo com os dados da Receita Estadual, o Paraná conta com uma frota tributada de 4,69 milhões de veículos. A alíquota padrão do IPVA é de 3,5% sobre o valor de mercado para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV).
Os proprietários de veículos do Paraná já podem pagar do IPVA referente ao ano de 2024. O prazo para o pagamento à vista e primeira parcela começou na última quarta-feira e segue até terça-feira (23), dependendo do número final da placa do veículo.
Nesta sexta-feira (19), o vencimento é para os finais de placa 5 e 6. Neste ano, os proprietários de veículos que optam pelo pagamento à vista do IPVA têm um desconto de 6%. Para aqueles que preferem parcelar, há opção de quitar o IPVA em até cinco vezes, sem desconto.
REDUÇÃO DE VALORES – A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) realiza a pesquisa regionalizada que fornece os dados para o cálculo do valor do IPVA no Estado. Neste ano, o instituto observou uma redução média de 1,67% no valor da frota e, por consequência, do imposto a ser pago pelos contribuintes paranaenses. Cerca de 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, estão recolhendo IPVA mais baixo em comparação ao ano passado. Outros 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, apresentaram redução superior a 10%.
COMO PAGAR – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de pagamento não são mais enviadas pelos correios aos contribuintes. Elas devem ser emitidas pelos canais oficiais, como o Portal IPVA, o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos. Outra possibilidade é o uso do, que permite o acesso às guias de pagamento do IPVA.
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser realizado a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes – sujeitas a juros aplicados pela instituição emissora dos cartões. As taxas podem ser verificadas AQUI.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento por meio dos sites oficiais, identificados por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira gráfico da composição da frota do Paraná:
Veja o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA - prazo de pagamento da quota única
1 e 2 - 17/01/2024 (já vencida)
3 e 4 - 18/01/2024 (já vencida)
5 e 6 - 19/01/2024
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE PLACA - cinco parcelas
1 e 2 - 17/01 (já vencida), 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01 (já vencida), 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05.
Por - AEN