TJ nega suspender PSS e pede explicações ao secretário de Educação
Decisão divulgada nesta segunda dia (23) do desembargador do TJ-PR, Nilson Mizuta, nega o pedido de habeas corpus contra a realização da prova presencial do PSS (Processo Seletivo Simplificado) no Paraná, marcada para 13 de dezembro.
O teste é para seleção de professores temporários.
Na decisão, o desembargador cita um dos argumentos dos autores do pedido de HC, sobre o risco de contaminação da Covid-19.
Como as provas serão aplicadas em várias cidades, ele afirma que o risco está minimizado.
"Em princípio, está minimizado pelo fato de que as provas objetivas serão aplicadas simultaneamente nos municípios sede do Núcleo Regional de Educação (NRE), quais sejam: Apucarana, Assis Chateaubriand, Campo Mourão, Cornélio Procópio, Cascavel, Cianorte, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Guarapuava, Ibaiti, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Londrina, Maringá, Loanda, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitóriae Wenceslau Braz".
Nilson Mizuta, no entanto, pede que no prazo de dez dias o Secretário de Estado da Educação preste esclarecimento e pede que explique a complexidade da modalidade do certame adotado, e "se foi coordenado com as autoridades sanitárias, considerando todos os fatores envolvidos e de saúde pública com o intuito de proteger os candidatos do concurso contra o COVID - 19".
O magistrado também não acata o pedido de que fosse mantido o modelo antigo para contratação de professores temporários - por provas de títulos e tempo de serviço.
"A nova modalidade adotada, até prova em contrário, obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência norteadores da Administração Pública. A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia", afirma o desembargador na decisão. (Com Catve).