Paraná

Procon-PR alerta sobre cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico

 Procon-PR alerta sobre cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico

O Procon-PR, vinculado à Secretaria estadual da Justiça e Cidadania, emitiu nesta sexta-feira (6) uma Recomendação Administrativa às empresas que operam planos de assistência à saúde no Paraná sobre a cobrança indevida de taxa de instrumentador cirúrgico. O órgão de defesa do consumidor dá ênfase ao que dispõe a Resolução Normativa 465/21, da Agência Nacional de Saúde (ANS), em seu artigo 8º.

Ele prevê expressamente que, se houver indicação de profissional assistente, seja assegurada ao contratante a “equipe necessária à realização do procedimento, incluindo os profissionais de instrumentação cirúrgica e anestesia, quando houver sua participação”.

A Recomendação Administrativa foi motivada por reclamações registradas no Procon- PR. "Chegou ao conhecimento deste Procon-PR que alguns planos de assistência à saúde têm descumprido, de forma sistemática, a legislação, impondo cobranças indevidas aos consumidores, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico”, com valores que podem ultrapassar R$ 1 mil por procedimento", informa o texto do documento emitido às empresas.

“Evitar abusos nas relações de consumo é uma das funções do Procon-PR. E se os planos de saúde estão fazendo cobranças indevidas, cabe o alerta e mudanças nos procedimentos”, comenta o secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge. "Todos nós ficamos fragilizados quando enfrentamos tratamentos de saúde e, muitas vezes, acabamos fazendo desembolsos que não são exigidos pela legislação para não comprometer o atendimento próprio ou de pessoas da família. É uma prática que deve ser combatida”.

Segundo o secretário, é importante lembrar que entre os objetivos principais do Procon-PR está orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços.

CÓDIGO DE DEFESA – A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que, além da norma da ANS, o Código de Defesa do Consumidor também protege o contratante de planos privados de saúde de práticas abusivas. Ela cita na Recomendação Administrativa o artigo 39 da Lei n° 8.078/90, que veda “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço” e também “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Claudia explica que compete ao Procon-PR promover a defesa e evitar danos aos consumidores. “Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos mudanças a partir do que estamos fazendo”, diz a coordenadora. "O não atendimento poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná, para adoção das medidas cabíveis”.

O texto enviado às empresas traz duas recomendações: 

- Que as operadoras de assistência à saúde que atuam no Paraná se abstenham de cobrar quaisquer valores indevidos dos consumidores de produtos e serviços, assegurando integralmente o cumprimento da legislação de consumo, notadamente o que dispõe a Resolução Normativa 465/21;

- Em caso de ter havido a cobrança indevida, em especial da taxa de instrumentador cirúrgico, que procedam a imediata devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro e monetariamente atualizados.

REPARAÇÃO – A respeito da devolução dos valores cobrados, Claudia explica que, além da proteção e prevenção, cabe ao Procon pedir a reparação de eventuais danos causados aos consumidores. E, como consta no documento, o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor “determina que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de multa e juros legais”.

O Procon-PR disponibiliza seus canais de atendimento para denúncias e esclarecimento de dúvidas em www.procon.pr.gov.br/Pagina/Formas-de-Atendimento.

 

 

 

 

 

Por - AEN

SICREDI 02