Paraná

PRF prende motorista embriagado na BR 277

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu no final da tarde desta quinta dia 21, um homem que dirigia sob efeito de bebidas alcoólicas acompanhado de duas crianças.

 

O flagrante ocorreu na BR-277, em Cascavel.

 

Por volta de 17h30, os agentes da PRF foram avisados por usuários da rodovia de que um automóvel Fiat Uno transitava em zigue-zague e pela contramão na rodovia estadual PR-180, nas imediações da BR-277.

 

Cerca de três quilômetros após ter ingressado na rodovia federal, o homem foi abordado por um policial militar que passava pelo local e também havia sido alertado por outros motoristas.

 

Instante depois, a equipe da PRF chegou ao local e constatou os sinais visíveis de embriaguez do homem, de 44 anos de idade. No banco traseiro estavam dois meninos, um de cinco anos de idade e outro de oito anos, ambos filhos dele. Nenhum dos ocupantes do carro usava cinto de segurança.

 

Com forte hálito etílico, olhos vermelhos e fala arrastada, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, que em casos de embriaguez notória dispensa o exame do bafômetro. Agressivo, o homem se negou a entrar na viatura policial, o que exigiu a sua algemação, feita fora do alcance de visão das duas crianças.

 

Aos agentes da PRF, o homem admitiu ter ingerido cachaça e cerveja antes de dirigir, em um sítio nos arredores de Cascavel. Questionado acerca da quantidade consumida, respondeu: “duas pingas e três latinhas de cerveja”.

 

Mais tarde, já dentro da unidade operacional da PRF, o preso concordou em fazer o exame do bafômetro, cujo resultado apontou 1,26 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O índice é quatro vezes superior ao patamar de 0,3 miligrama de álcool, a partir do qual, além da infração administrativa, o motorista bêbado também tem a sua conduta enquadrada em crime de trânsito.

 

Antes de encaminhar o preso à delegacia, os policiais rodoviários federais levaram as duas crianças até a casa delas, onde informaram a mãe sobre a prisão de seu marido. O carro foi recolhido porque tinha débitos de licenciamento.

 

A PRF registrou a ocorrência na 15ª Subdivisão da Polícia Civil em Cascavel. O crime de dirigir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool prevê pena de seis meses a três anos de prisão. Além da prisão em flagrante, o motorista é multado em R$ 2.934,70 e tem a carteira de habilitação suspensa pelo período de um ano.

 

Quem eventualmente avistar em rodovias federais situações de possível embriaguez ao volante ou prática de direção perigosa deve acionar a PRF pelo telefone de emergência 191. (Com PRF).

SICREDI 02