Paraná

Prefeito de Boa Vista da Aparecida estava com a CNH suspensa

Prefeito de Boa Vista da Aparecida estava com a CNH suspensa

Leonir Antunes dos Santos, prefeito de Boa Vista da Aparecida, está com o direito de dirigir suspenso. Ele não poderia estar conduzindo o Cruze, que pertence à frota municipal, que causou acidente com a morte de Renan Cesar, de 26 anos, na PR 484 em Quedas do Iguaçu na noite de sábado (26/10).

O motivo que levou à suspensão da CNH foi ter sido flagrado embriagado no ano de 2018 na direção de um carro, na BR 163 em Capitão Leônidas Marques. Na época a PRF (Polícia Rodoviária Federal) responsável pelo flagrante submeteu o prefeito ao teste do etilômetro que apontou 0,14 miligramas de álcool no sangue. Como não ultrapassou o limite, que é de 0,30 mg/l, ele não ficou preso. Considerada multa gravíssima levou a suspensão do direito de dirigir por 24 meses.

Nesta ocasião ele conduzia o Jetta, que também pertence ao Município. Mesmo carro que ele foi flagrado cometendo outro crime, transporte de galos de rinha.

Para voltar a dirigir de forma legal, ele deveria fazer o curso de reciclagem. 

O Cruze, ano 2023, acumula 16 multas, duas delas ainda não foram pagas. Até agora foram gastos aproximadamente R$ 4.919,02 no pagamento das multas, ainda faltam duas, que somadas chegam a R$ 612,85 (o valor pode variar conforme desconto e juros). 

 

São 11 multas acumuladas no nome de Leonir, confira:

  1. Ultrapassar na contramão na BR 386 no Rio Grande do Sul;
  2. Transitar em velocidade acima do que é permitido na Avenida Dambros e Piva em Marmeleiro;
  3. Transitar em velocidade acima do que é permitido na Avenida Brasil em Cascavel;
  4. Transitar em velocidade acima do que é permitido pela via na BR 282;
  5. Transitar em velocidade acima da máxima permitida na rua Octávio Mazza em Curitiba;
  6. Deixar de manter acesa a luz baixa na PR 180 em Cascavel;
  7. Ultrapassar na contramão pela BR 277 em Guarapuava;
  8. Ultrapassar na contramão na PR 180 em Cascavel;
  9. Permitir que pessoa sem CNH tome posse do veículo em Nova Prata do Iguaçu;
  10. Conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório na PR 180 em Cascavel;
  11. Estacionar a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal na Carlos Gomes em Cascavel.

De acordo com o inciso I do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor infrator atinge no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  •  20 PONTOS - caso tenha 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 PONTOS - caso tenha apenas 1 infração gravíssima;
  • 40 PONTOS - caso NÃO tenha nenhuma infração gravíssima.

* Motoristas que exercem atividade remunerada:

  • 40 PONTOS - independente da gravidade das infrações cometidas

Nota oficial da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida:

"O Município de Boa Vista da Aparecida, vem por meio deste comunicado, esclarecer os fatos relacionados ao acidente ocorrido na noite do último sábado, 26 de outubro, entre os municípios de Três Barras do Paraná e Quedas do Iguaçu, envolvendo o veículo Chevrolet Cruze, placas SEN 7A90, de propriedade do município.

Conforme registrado, o veículo Chevrolet Cruze estava sendo conduzido pelo Prefeito Leonir dos Santos, que o utilizou o mesmo para uma viagem oficial ao município de Itaipulândia, onde participou do evento "Miss e Mister Terceira Idade". Após o evento, o prefeito retornou ao município de Boa Vista da Aparecida, onde deixou os representantes do município, e na sequência se deslocava-se para Curitiba, para compromissos agendados para o domingo e segunda-feira.

Logo após o ocorrido, foi designado dois servidores municipais, para acompanhar os trabalhos das autoridades competentes, os quais permaneceram durante todo o tempo, auxiliando e dando todo o suporte no que fosse necessário. O veículo Chevrolet Cruze, que permaneceu no local do acidente, após ser periciado pela polícia científica, foi removido ao pátio da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida.

Informamos ainda que todas as medidas administrativas necessárias estão sendo tomadas.

O Município de Boa Vista da Aparecida, expressa profundo pesar e solidariedade à família da vítima e irá prestar total apoio e assistência aos familiares neste momento de dor."

 

 

 

 

 

 

Por - Catve

SICREDI 02