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Paraná é o segundo estado que mais usa tornozeleiras eletrônicas no País

Paraná é o segundo estado que mais usa tornozeleiras eletrônicas no País

Condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de prisão por duplo homicídio com dolo eventual, o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho se apresentou no início da tarde de ontem na Vara de Execuções Penais (VEP) de Guarapuava, na região central do Paraná. Responsável pelas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito ocorrido em 2009, o ex-parlamentar permanecerá custodiado na VEP até o juiz determinar como se dará o cumprimento de pena.

 

As possibilidades são duas: o aprisionamento em uma unidade para cumprimento de pena em regime semiaberto, quando o apenado trabalha e/ou estuda fora durante o dia e volta para a unidade penal no período da noite; ou então a adoção da monitoração eletrônica, com a obrigatoriedade do uso de tornozeleira pelo condenado.

 

Neste momento, a segunda opção é a mais provável. Primeiro porque as unidades para cumprimento de pena em semiaberto estão lotadas no Paraná. Hoje, segundo informações do Mapa Carcerário, há 1.815 presos no regime semiaberto em todo o estado, enquanto a capacidade do sistema penal é de 1.518 vagas desse tipo. E a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, quando faltam vagas em estabelecimento adequado, o apenado deve cumprir pena num regime menos gravoso.

 

Outro aspecto a ser considerado é a adoção em cada vez maior escala da tornozeleira eletrônica em substituição ao regime semiaberto.

 

De acordo com o “Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica”, divulgado no final de dezembro do ano passado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Paraná é o segundo estado que mais utilizada a tornozeleira eletrônica, com um total de 6.289 pessoas monitoradas. Apenas Pernambuco fica na frente, com 17.946 — o estado do Nordeste foi um dos primeiros a implementar o serviço de monitoração eletrônica no Brasil, em 2011, enquanto o Paraná iniciou a implementação quatro anos depois, em 2015.

 

Desse total de pessoas monitoradas por aqui, 4.431 (70,5% do total) provém do semiaberto. Ou seja, dos 6.246 condenados ao regime semiaberto no Paraná, apenas 1.815 (29,1%) passam a noite em unidades prisionais, enquanto 4.431 (70,9%) acabam submetidos à monitoração eletrônica.

 

Tornozeleira é sinônimo de impunidade? Advogado garante que não

 

Os motivos que levaram a Justiça a adotar e endossar o uso da tornozeleira eletrônica são diversos. Um deles é o diagnóstico de que o convívio nos presídios é deletério para os condenados, que sairiam igual o pior da cadeia após cumprir pena. Assim, a ideia seria fazer o réu passar pela pedagogia da Justiça e já iniciar sua ressocialização. Os índices de reincidência entre os monitorados, inclusive, são relativamente baixos, em torno de 10%.

 

Além disso, há ainda o aspecto financeiro e a falta de vagas no sistema prisional. Enquanto um preso em regime fechado custa aproximadamente R$ 3 mil por mês ao Estado, a média do custo de locação mensal da tornozeleira por pessoa é de R$ 267,92.

 

Por outro lado, é notável, dentre a opinião pública, a resistência à tornozeleira eletrônica, comumente associada a impunidade. Contudo, para o advogado Gustavo Polido, sócio da Polido Advogados, de São Paulo, esse senso-comum está equivocado. Segundo ele, a finalidade da pena, quando atribuída a tornozeleira eletrônica no lugar do cárcere, é melhor atingida para fins de ressocialização, o que representa maior respeito aos direitos fundamentais e humanos.

 

“(Com a tornozeleira) O Estado consegue monitorar exatamente aonde o réu se encontra, é uma forma mais eficaz de confirmar se o apenado está no local que indicou que mora ou trabalha, dificultando o não cumprimento da pena. É o inverso do que pensam”, diz o especialista. “O clamor pela prisão/cárcere na verdade representa, consciente ou inconscientemente, a intenção de vingança social, que não deve existir em um Estado Democrático de Direito. A própria lei permite medidas desencarceradoras e não pode o clamor social de vingança se sobrepor às normas estabelecidas no ordenamento jurídico”, complementa. (Com Bem Paraná)

 

 

 

 

 

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