Para melhorar aprendizagem, Estado propõe gratificação para diretores e auxiliares
Após anunciar a proposta que vai elevar de R$ 3.730 para R$ 5.545 o piso para professores a partir de janeiro de 2022, com um investimento superior a R$ 674 milhões na valorização de todos os 66 mil docentes da ativa do Paraná, o Governo do Estado elaborou um novo projeto de lei com foco na melhoria da educação pública do Paraná.
A mensagem encaminhada nesta segunda-feira (6) para a Assembleia Legislativa pretende implementar a partir de janeiro de 2022 a gratificação de incentivo para diretores e diretores auxiliares das instituições de ensino da Rede de Educação Básica do Paraná com carga de 40 horas. O bônus mensal se baseia na meritocracia e varia de R$ 108 a R$ 2.430 para diretores e de R$ 92 a R$ 2.070 para auxiliares, conforme escalonamento previsto em lei.
Para receber o incentivo financeiro, os profissionais precisam cumprir uma série de requisitos, divididos em duas modalidades. De acordo com o projeto de lei, a Gratificação de Incentivo Escalona e Mensal (GIEM) estabelece como critérios o número de matrículas e a frequência dos estudantes. Já a Gratificação de Resultado de Aprendizagem (GRAP) leva em consideração o índice de aprendizagem.
No caso da GIEM, o número de matriculados deve ser superior a 150 e a frequência dos alunos igual ou superior a 85%. A GRAP, por sua vez, se baseia em avaliação externa referente ao ano letivo, segundo critérios estabelecidos em atos regulamentares – o levantamento pode seguir o resultado do Sistema de Avaliação da Educação Básica do Paraná (SAEP); do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB); ou outro critério estabelecido pelo Poder Executivo.
As gratificações não serão incorporáveis na inatividade e também não incidirão sobre contribuição previdenciária, férias e outras vantagens.
Na justificativa do projeto, o Estado deixa claro que o objetivo da proposta é “valorizar os profissionais que representam os Gestores Escolares como lideranças pedagógicas e administrativas das Instituições de ensino da Rede Estadual do Paraná”.
Ainda de acordo com a normativa, os critérios “visam estimular e incentivar os gestores das instituições de ensino na implementação de políticas contra a evasão escolar, o que contribuirá para garantir a presença do estudante na escola, garantindo a qualidade da aprendizagem do estudante, e na recuperação do papel das escolas na comunidade em que está inserida, haja vista que os reflexos são percebidos a toda a comunidade escolar, quais sejam, pais, estudantes e professores”.
Por - AEN