MP requer a condenação participantes de festa; valor seria de R$ 100 mil por danos morais
No Sudoeste do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir da Promotoria de Justiça de São João, ajuizou ação civil pública contra oito pessoas que participaram de festa na localidade de Lagos do Iguaçu, zona rural de São Jorge D’ Oeste, município da comarca.
O MPPR requer o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo – a realização do evento implicou em descumprimento de decretos municipais então vigentes, que preconizavam o isolamento social como medida de prevenção ao coronavírus. Entre os réus estão um médico e uma farmacêutica.
O evento aconteceu no dia 23 de maio, em uma residência, e reuniu, aproximadamente, 20 convidados, oriundos de diversos municípios paranaenses (Pato Branco, Francisco Beltrão, Dois Vizinhos, Quedas do Iguaçu, Curitiba, São João e Cascavel, entre outros). Além da aglomeração, foi relatado à Promotoria que na festa não houve utilização de máscaras e álcool em gel, mas sim o consumo de narguilé e drogas (maconha, cocaína e ecstasy) e a promoção de poluição sonora, com aparelhagem de som em volume excessivo.
Recusa – O Ministério Público buscou os participantes do evento, para que firmassem termo de ajustamento de conduta reconhecendo a ilegalidade e se comprometendo a ressarcir a população. Como oito se recusaram, foi ajuizada a ação judicial cível pelo MPPR: ainda cabe denúncia criminal, caso não seja aceita a transação penal que será oferecida em audiência no Juizado Especial Criminal, aos que fazem jus ao benefício, para a responsabilização dos envolvidos pelo crime de infração de medida sanitária (art. 268 do Código Penal).
O valor requerido como ressarcimento por dano moral coletivo deverá ser pago de forma solidária, entre os oito citados, a ser revertido ao Fundo Municipal da Saúde de São Jorge D’ Oeste. Os demais convidados do evento aceitaram o ajustamento de conduta e pagarão multa no valor aproximado de R$ 22 mil. (Fonte CGN/MP).