Paraná

MP-PR e Procon emitem recomendação para evitar alta abusiva de preços

MP-PR e Procon emitem recomendação para evitar alta abusiva de preços

Para evitar possível alta abusiva nos preços de produtos nos supermercados paranaenses, em função da paralisação dos caminhoneiros, o MP-PR (Ministério Público do Paraná), em parceria com o Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), expediu recomendação às empresas vinculadas à Apras (Associação Paranaense de Supermercados).

 

No documento, o MP-PR e o Procon recomendam que produtos essenciais - como feijão, arroz, óleo de soja, macarrão, açúcar, café, farinha de trigo e mandioca, fubá, ovos, molho de tomate, biscoitos e leite - sejam comercializados pelos mesmos preços praticados antes da greve.

 

A recomendação, expedida nesta terça dia 29, estipula também que eventuais limitações quantitativas ou qualitativas desses produtos sejam praticadas com "parcimônia e critérios prévia e amplamente divulgados, pelos meios necessários a este fim e conforme o estoque disponível em cada estabelecimento, a serem admitidos pelos órgãos de proteção e defesa ao consumidor, sem configurar prática abusiva".

 

Acrescenta ainda que tal limitação se faça com o fim maior de garantir o equilíbrio e a harmonia social, de modo a garantir o atendimento ao maior número de consumidores, até que o abastecimento dos produtos e prestação de serviços se normalize, bem como coibir a compra de provisionamento feita pelos consumidores.

 

EQUILÍBRIO

 

O documento expedido pela Promotoria e pelo Procon considera a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, sendo direito básico do consumidor a proteção contra práticas abusivas, como a obtenção de vantagem manifestamente excessiva e a aplicação de reajuste alheio aos indexadores oficiais.

 

Na recomendação, os dois órgãos pontuam ainda que ?a cobrança de valores abusivos em relação a alguns produtos por parte do comércio varejista, conforme relatos realizados por consumidores e pela imprensa, pode caracterizar, também, crime contra as relações de consumo, passível sanção administrativa e pena. (Com MP-PR)

 

 

 

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