Paraná

Ministério Público recorre de absolvição a Manvailer por cárcere privado

Ministério Público recorre de absolvição a Manvailer por cárcere privado

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entrou com um recurso contra a decisão da Justiça, que absolveu Luís Felipe Manvailer do crime de cárcere privado. O réu é acusado pela morte da esposa, a advogada Tatiane Spitzner, em Guarapuava. O documento foi protocolado no processo nessa sexta feira (31 de maio).

 

No último dia 17 de maio, a juíza Paola Gonçalves Mancini de Lima, da Comarca de Guarapuava, determinou que Manvailer vá a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Ela absolveu o réu pelo crime de cárcere privado, mas manteve sua prisão preventiva.

 

No recurso, o MP entrou o pedido de abertura de prazo para apresentação das razões recursais. “Requerendo-se, após a apresentação das razões e contrarrazões, a remessa do feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para devido processamento e apreciação pelo órgão “ad quem””, diz o documento.

 

Sobre o cárcere privado, a denúncia do MP narra que Luis Felipe impediu, mediante violência, que Tatiane se afastasse, por pelo menos três vezes, constrangendo-a a deixar a garagem do edifício em sua companhia, a permanecer dentro do elevador e a ingressar no apartamento em que residiam, restringindo a liberdade de locomoção da vítima, conforme as filmagens do circuito interno de câmeras do edifício.

 

O CRIME

 

Tatiane foi encontrada morta no apartamento em que morava com Manvailer no dia 22 de julho do ano passado. Imagens mostram ela sendo agredida antes de entrar no prédio, no estacionamento, no elevador, e a queda do 4º andar. Depois, o suspeito busca o corpo, leva ao apartamento, limpa os vestígios de sangue no corredor e elevador e foge do local por uma saída alternativa do estacionamento.

 

De acordo com a denúncia, Luís Felipe matou a esposa após diversas agressões físicas que teriam iniciado após um desentendimento ocorrido em virtude de mensagens em redes sociais, agindo por motivo fútil e desproporcional.

 

 

 

 

 

SICREDI 02