Médicos do PR que acumularam cargos em várias cidades são condenados a devolver os valores recebidos
Dois médicos que acumularam de forma irregular cargos públicos em horários coincidentes em diferentes cidades no Norte Central do Estado foram condenados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres municipais. As decisões atendem ações civis públicas por ato de improbidade administrativa apresentadas pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Centenário do Sul. Os valores a serem devolvidos ainda serão calculados pela Justiça.
As sentenças foram proferidas nesta quarta dia 20, pela Vara Cível da comarca. Durante os períodos questionados pelo MPPR, os réus também exerceram, em períodos diferentes, a função de diretor clínico do hospital municipal de Centenário do Sul, cargo de chefia que, conforme destacado nas decisões, “exige dedicação integral, sendo incompatível com outras atividades.”
Quatro contratos – O outro médico manteve contratos com as prefeituras de Centenário do Sul, Guaraci, Lupionópolis e Cafeara, chegando a manter até quatro empregos de forma simultânea, entre 2002 e 2007. Destaca a decisão que “houve pelo réu verdadeira afronta à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional em razão do acúmulo indevido de cargos públicos, caracterizando, portanto, ofensa aos princípios da Administração Pública, e por óbvio, ato de improbidade administrativa.” Além de devolver os valores recebidos de forma indevida, ele foi condenado à perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
Sete cargos – Na primeira situação, os contratos questionados foram firmados com os municípios de Centenário do Sul (onde o médico era servidor concursado), Guaraci, Cafeara e Santo Inácio. Conforme apurado pelo MPPR, em determinados períodos, ele manteve simultaneamente até sete cargos e as respectivas remunerações. Como resume a sentença, “constatou-se que o réu […] acumulou indevidamente sete cargos, empregos e funções de médico, de forma remunerada e simultânea, na Secretaria de Estado da Saúde (Instituto de Saúde do Paraná) e nos municípios de Cafeara, Lupionópolis, Centenário do Sul, Guaraci e Santo Inácio, desde o ano de 1999 até 2004 (ano de propositura da ação).
Neste sentido, o acúmulo dos referidos cargos, empregos e funções pelo réu, em horários coincidentes, teria causado prejuízos ao erário, configurando ato de improbidade administrativa.” Nessa situação, como o processo era mais antigo, houve apenas a condenação de ressarcimento ao erário em razão da prescrição das demais sanções cíveis. (Com Agência Brasil)