Paraná

Justiça determina cumprimento da Lei do Acompanhante no HU

Justiça determina cumprimento da Lei do Acompanhante no HU

As mulheres que vão dar a luz no Hospital Universitário do Oeste do Paraná obtiveram uma importante vitória no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).A pedido do Ministério Público lhes foi assegurado o direito de ter um acompanhante no momento do parto.

 

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJ. A juíza Cristiane Leite acatou as demandas do MP que foram negadas em primeira instância.

 

Segundo ela, o HUOP está cadastrado no Programa Mãe Paranaense e recebe R$ 2,6 milhões por mês para dispor de diversos serviços, dentre eles, o parto acompanhado.

 

Ela argumenta ainda que garantir esse direito não é uma decisão do médico ou do hospital.

 

"Não é mera faculdade que fica a critério do médico ou do hospital, mas sim um direito da parturiente e de seu acompanhante".

 

Em sua defesa a Unioeste havia argumentado que autorizar que mais pessoas estejam no Centro Obstétrico na hora do parto tira a privacidade das gestantes. Isso é rebatido pelo RJ.

 

"Também não há que se falar em frustração do direito à privacidade, segurança e higiene das outras gestantes que se utilizam do mesmo espaço, haja vista que tais direitos podem ser adequadamente preservados por meio da utilização de divisórias para os quartos ou outras medidas que entendam cabíveis e possíveis".

 

O promotor de Defesa da Saúde, Ângelo Mazzuchi, relatava em 20 páginas que o HUOP tem a obrigação de permitir o acompanhamento e que a proibição é uma forma de "violência obstétrica".

 

Desde 2005, conforme a ação, o HUOP tem a obrigação legal de permitir o acompanhante mas, no processo, alegou que não faz por falta de estrutura.

 

"O HUOP possui e recebe por alta complexidade obstétrica, é referência para obstetrícia em toda região oeste e como tal, tem obrigação legal e contratual de assegurar às gestantes que atende, o parto humanizado por meio da presença de terceira pessoa, acompanhante indicado pela parturiente, durante o no pré-parto, parto e pós-parto, direito que a gestante tem por expressão legal, desde 2005.
Na ação, ele cita vários casos de mulheres que tiveram o direito violado.

 

Em determinado trecho, o promotor cita também que o problema não é falta de estrutura mas, sim, preconceito dos agentes de saúde com em permitir que as gestantes atendidas pelo SUS tenham um acompanhante. Ele menciona que não há novidade em autorizar os pais a acompanharem os partos, o que é amplamente autorizado na rede particular.

 

"Ocorre com frequência com parturientes particulares ou de planos de saúde, onde por sinal são os mesmos médicos que atendem no HUOP, o que reforça a certeza de que muito do que está por trás da resistência da Demandada, não provem da falta de estrutura e sim, do excesso de preconceito, que leva aos agentes de saúde a considerar que o usuário do Sistema Público de Saúde tem menor capacidade de entendimento ou, condições psíquicas inferiores ao paciente do sistema privado".

 

Na ação ele pede que o HUOP cumpra as seguintes exigências:

 

1. Passe a disponibilizar a toda gestantes submetidas a atendimento no Centro Obstétrico do HUOP e que, expressamente assim o desejar, acompanhamento por uma pessoa de sua escolha, pelo menos durante o "parto";

 

2. coloque uma placa recepção do Hospital Universitário do Oeste do Paraná, a informação de que "O HUOP está obrigado a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato";

 

3. adote formulário a ser disponibilizado para a gestante, para que esta manifeste expressamente sua vontade, em ser ou em não ser acompanhada durante o parto por pessoa de sua escolha.

 

Também é solicitada que sejam feitas as reformas necessárias na estrutura do prédio para receber o acompanhante da gestante e aplicação de multa pessoal ao reitor da Unioeste, Paulo Sérgio Wolff em caso de descumprimento da decisão judicial, caso seja favorável.

 

O valor da causa estipulado pelo Ministério Público é de R$ 1,2 milhão. (Com Catve)

 

 

 

SICREDI 02