Instituições de ensino privadas já podem se credenciar no programa Parceiro da Escola
O Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (7) o edital de credenciamento para as instituições de ensino privadas que tenham interesse em atuar no programa Parceiro da Escola.
A iniciativa prevê a implantação do modelo em até 179 escolas da rede estadual em 98 municípios paranaenses, que poderão contar com a participação de empresas especializadas para apoiar a gestão administrativa e de terceirizados (limpeza e segurança).
O edital, que passou por análise pública prévia, está disponível no site da Secretaria de Estado da Educação (Seed), pasta responsável pela gestão do programa e supervisão da sua implantação nas unidades selecionadas. Caberá à Seed também a condução das consultas direcionadas à comunidade escolar das unidades pré-selecionadas, previstas para o início de dezembro, cujos detalhes serão amplamente divulgados. A análise delas é que definirá a implantação ou não do modelo em cada escola.
As 179 unidades para o programa foram divididas em 15 lotes dentro do edital, agregadas de acordo com as suas respectivas regiões. As empresas deverão especificar, no momento do credenciamento, quais lotes têm interesse de atuar e apresentar a documentação comprovatória, devendo comprovar capacidade técnica para o atendimento de, no mínimo, 50% do volume de matrículas existentes em cada lote.
As instituições de ensino que se inscreverem deverão comprovar ter, pelo menos, seis anos de experiência na área, além de capacidade técnica e competência para o programa. O prazo de vigência dos contratos com as empresas aprovadas será de quatro anos, podendo ser prorrogado a depender da avaliação do Governo do Estado.
Além dos critérios de habilitação, a Seed também classificará as empresas inscritas de acordo com uma pontuação que levará em conta indicadores a serem comprovados documentalmente dentro de três áreas: capacidade técnica, existência de unidades da empresa em funcionamento nas regiões de abrangência dos Núcleos Regionais de Educação (NRE) onde pretendem atuar como parceiros e nível de adequação e formação docente.
Durante a vigência dos contratos, as empresas serão avaliadas a cada ciclo contratual, conforme parâmetros estabelecidos pela Seed, em relação à evolução da frequência, evolução da aprendizagem, manutenção e conservação das instalações e satisfação da comunidade escolar. O Estado também divulgará anualmente os principais indicadores de aprendizagem, frequência escolar, número de matrículas, taxa de abandono e taxa de evasão escolar.
O edital de credenciamento, cuja vigência inicial é de 36 meses, permite a realização de chamamentos públicos a novos interessados caso determinado pela comissão responsável.
PARCEIRO DA ESCOLA – O programa é fruto de uma lei estadual já sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei ainda deixa claro que o parceiro atuará exclusivamente nas dimensões administrativa e financeira, mantendo sob o controle da Seed e dos diretores escolares a autonomia absoluta sobre o projeto pedagógico do Estado. Em relação à merenda, a Seed continuará a fornecer a alimentação normalmente, enquanto o parceiro poderá complementá-la se necessário. As matrículas na rede estadual seguem gratuitas e universais.
O programa tem a finalidade de melhorar a gestão administrativa e de infraestrutura de escolas estaduais nas quais foram observados pontos passíveis de aprimoramento em termos pedagógicos, projetando inclusive a diminuição da evasão escolar. Países desenvolvidos, líderes dos rankings mundiais de educação, como Canadá, Coreia do Sul, Reino Unido e Espanha, utilizam sistemas semelhantes de parcerias na administração.
No Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos.
Por - AEN