Paraná

MP-PR representa contra prefeito que postou foto de menor pichando a porta de uma loja

MP-PR representa judicial contra prefeito e secretário pela divulgação ilegal de imagem de menor em ato infracional

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apresentou uma representação judicial contra o prefeito e secretário de Desenvolvimento Urbano de Paranavaí, no noroeste do Paraná, pela divulgação irregular de uma imagem de um adolescente envolvido em ato infracional em redes sociais.

 

A representação judicial é uma infração administrativa definida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).

 

No início de fevereiro, conforme o MP-PR, o prefeito Carlos Henrique Rossato, do PSDB, publicou em seu perfil pessoal de uma rede social uma imagem do menor pichando a porta de um estabelecimento comercial. De acordo com a promotoria, além da imagem publicada, o prefeito ainda ameaça o menor. O secretário Darlan Alves publicou um vídeo em que o adolescente aparece pichando a porta da loja.

 

Um dia depois dessa publicação, o prefeito publicou uma imagem do adolescente de costas pintando o local pichado e, depois disso, fez um novo posta com um texto informando que foi a própria mãe do menor que procurou a prefeitura para delatar o filho.

 

De acordo com o Eca, essa atitude é uma infração administrativa porque tanto o prefeito quanto o secretário exibiram imagem de um adolescente envolvido em um ato infracional permitindo sua identificação, direta ou indiretamente.

 

O MP-PR pede que os dois gestores públicos recebem multas que podem variar de três a vinte salários mínimos.

 

O que diz a prefeitura

 

A assessoria de comunicação da prefeitura informou que nas redes sociais do prefeito e do secretário foram divulgadas imagens das câmeras de segurança do shopping e não foram feitas por eles. Ambos acreditavam que o adolescente era maior de idade, porque na página da rede social do adolescente a data de nascimento era de 1986.

 

A nota afirma ainda que não foi divulgada qualquer foto que identificasse o garoto, dessa forma, o que causou a exposição não foi a gravação, mas sim, o ato cometido pelo adolescente.(Com G1).

 

 

 

SICREDI 02