Paraná

Governo edita decreto para reduzir consumo de energia elétrica na administração estadual

Governo edita decreto para reduzir consumo de energia elétrica na administração estadual

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (06) o Decreto nº 8968, que define diretrizes para a redução do consumo de energia elétrica na administração pública estadual direta e indireta. A determinação é diminuir entre 10% e 20% nos meses de outubro de 2021 e julho de 2022 em relação à média dos mesmos meses de 2018 e 2019.

 

Embora não sejam obrigadas a seguir o decreto, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e os Serviços Sociais Autônomos estaduais deverão colaborar, realizando estudos de viabilidade para adoção das mesmas medidas.

 

“O País inteiro enfrenta uma situação de crise hidroenergética e o Paraná está em emergência hídrica. Estas medidas que vamos adotar internamente vão se somar ao esforço realizado pela população para redução do consumo de energia elétrica, uma necessidade para superar a situação atual”, explica o governador.

 

A diminuição no consumo também vai gerar economia financeira ao Estado, que prevê déficit no orçamento do próximo ano. De acordo com o chefe da Casa Civil, Guto Silva, apesar do aumento de 9% da receita orçamentária total e de 10% da receita tributária em 2022, o custeio vai permanecer apertado em 2022, com um déficit total na casa de R$ 2,4 bilhões em função dos gastos ainda altos na área da Saúde.

 

“Vamos fazer a nossa parte e colaborar com a situação de crise energética em todo o País. E, ao mesmo tempo, a economia resultante desse esforço vai ajudar o caixa do Estado”, avalia.

 

MEDIDAS – O decreto estabelece recomendações para uso do ar-condicionado, iluminação, tecnologia da informação, elevadores, geladeiras e congeladores, e também para novas contratações e aquisições de bens e serviços.

 

Entre as diretrizes estão a priorização da ventilação natural nos dias com temperaturas amenas e otimização da temperatura do ar-condicionado; a redução ao mínimo necessário da iluminação elétrica em áreas de circulação, sem prejudicar a segurança; a programação de computadores para o menor consumo de energia elétrica possível quando em espera, entre outras.

 

Na aquisição de bens e serviços, o decreto define critérios como a exigência da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia na classe mais eficiente e, para fins de custo de ciclo de vida do produto, o selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica nas aquisições ou locações de equipamentos elétricos.

 

O acompanhamento das metas de redução do consumo de energia elétrica será feito por um grupo especial, criado para esse fim em cada órgão, que vai assessorar e monitorar os servidores na adoção das medidas previstas no decreto. Todos os grupos deverão permanecer funcionando até 30 de julho de 2022.

Planos metodológicos e relatórios deverão ser enviados para a Casa Civil e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). (Com AEN)

 

 

 

SICREDI 02