Governador sanciona lei que devolve créditos de combustíveis no Nota Paraná
Com o objetivo de minimizar o impacto da alta nos preços dos combustíveis para o consumidor, o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira (20), a lei nº 20.875/2021 , que estabelece novas regras de cálculo dos créditos do Programa de Estímulo Cidadania Fiscal do Estado do Paraná (Nota Paraná).
Com a sanção do governador, a iniciativa passa a valer a partir de janeiro. A partir de agora, consumidores que cadastrarem a nota fiscal nos abastecimentos em postos de combustíveis vão receber retorno financeiro do ICMS. Até então, os contribuintes não recebiam créditos do programa na hora de abastecer, já que o sistema de tributação desse produto não impacta o consumidor final.
Isso ocorre pois o combustível está sujeito a tributação em regime de Substituição Tributária — que nada mais é do que um recolhimento antecipado na cadeia produtiva. Nesse caso, quem recolhe o imposto são as refinarias, e não o posto de gasolina.
Com a alteração, o Nota Paraná passa a “reservar” e redirecionar o valor fixo de R$ 10 milhões por mês, coletados em outros segmentos do programa, para as notas de combustíveis. Na prática, uma nota fiscal de combustível não estará recebendo o ICMS referente àquele produto, mas uma compensação de outra compra realizada dentro do programa.
Para acumular o montante que será redirecionado, os percentuais de ICMS concedidos nos outros segmentos em vigor serão reduzidos pela metade, “guardando” o valor da diferença. No caso dos fornecedores optantes pelo Simples Nacional, a taxa cai de 30% para 15%. No caso dos fornecedores do Regime Normal, o percentual vai de 10% para 5%.
Dessa maneira, o programa não altera o montante total de impostos devolvido ao consumidor e não onera o Estado. “Esse novo cálculo foi feito para que a gente possa devolver créditos no combustível sem onerar o programa como um todo, já que o Estado não pode devolver mais impostos do que já retorna”, explica Marta Gambini, coordenadora-geral do Programa Nota Paraná.
LOJAS DE CONVENIÊNCIA – O valor mensal será rateado proporcionalmente segundo o valor das notas cadastradas pelos consumidores. Isso inclui tanto o valor gasto em combustíveis como em compras nas lojas de conveniência dos postos.
Isso ocorre porque o controle do programa é realizado segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) — e, na maior parte das vezes, a loja de conveniência tem a mesma inscrição estadual do posto de combustível em si, funcionando como o mesmo estabelecimento.
Ou seja: não é o produto em si que conta para a Nota Fiscal, mas sim a inscrição estadual do local onde ele foi adquirido.
DOBRO DE CHANCES – Além dos créditos obtidos pelo abastecimento, outra medida já havia sido implementada pelo Nota Paraná para estimular o cadastro das notas em postos. Desde maio, o consumidor que coloca o CPF na nota fiscal nestes estabelecimentos recebe bilhetes em dobro para concorrer nos sorteios mensais, que dão prêmios individuais de até R$ 1 milhão.
A cada R$ 200 em notas fiscais geradas nos postos de combustíveis, o contribuinte tem direito a dois bilhetes. Nos demais estabelecimentos vinculados ao programa, cada R$ 200 em notas fiscais com CPF identificado continuam gerando um bilhete.
Por - AEN