Paraná

Formação Continuada: APP-Sindicato está na defesa do PDE

Formação Continuada: APP-Sindicato está na defesa do PDE

Foi publicado, no Diário Oficial da última sexta dia 31, a Resolução 03/2018 que normatiza a oferta de vagas do Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), para aproveitamento da titulação obtida em cursos stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) dos(as) professores(as) QPM. O documento antecede a publicação do edital de abertura das vagas.

 

Já há algum tempo a APP defende o aproveitamento para o avanço na carreira de quem tem titulação de mestre e/ou doutor. Além disso, sinaliza a reabertura de turmas de PDE, que desde 2016 estavam suspensas. No entanto, a resolução destina-se apenas aos que estão no nível II, classe 11. “Considerando que o Estado está há dois anos sem abrir novas turmas, nossa reivindicação é que esse curso seja estendido e ofertado não só para os professores no final do nível II, mas a partir da classe 2 do nível II”, explica o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Leão.

 

“Estamos aguardando a publicação do próximo edital e cobrando a confirmação de uma nova Resolução e, também, um novo edital para a abertura do curso completo, com duração de dois anos, e não somente, para professores que já possuem mestrado ou doutorado e, que portanto, poderiam agora eliminar parte do curso e concluir o PDE em um menor tempo. Nossa briga são duas. Uma para que os professores que chegarem ao nível 8 agora em outubro, possam realizar suas inscrições no PDE. A outra, é para que haja a abertura do curso completo, para que os professores que ainda não tem mestrado e doutorado e estão na segunda classe também tenham a chance de realizar o curso”, afirma a secretária de Finanças da APP, professora Walkiria Mazeto.

 

O Sindicato segue acompanhando e fazendo as cobranças e ajustes necessários quanto a esta Resolução e seu futuro Edital, bem como, a publicação de uma nova Resolução e Edital do PDE para todos e todas que estão nível II.

 

PDE – Um instrumento para melhoria na qualidade de ensino

 

Uma política educacional de caráter permanente – Instituído pela Lei Complementar 103/2004, o Programa de Desenvolvimento Educacional foi regulamentado pela Lei Complementar 130/2010. Além de um instrumento para melhoria da qualidade da educação pública, é um direito conquistado pelos(as) professores(as), utilizado pelo gestor como requisito para avanço ao nível máximo na tabela de vencimentos do plano de carreira da categoria.

 

De acordo com a legislação, “trata-se de uma política educacional de caráter permanente, que prevê o ingresso anual de professores da Rede Pública Estadual de Ensino para a participação em processo de formação continuada com duração de dois anos”. (Com APP)

 

 

 

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