Paraná

Estado prorroga prazo para empresas participarem do Programa Trator Solidário

Estado prorroga prazo para empresas participarem do Programa Trator Solidário

A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento prorrogou para até 14 de fevereiro de 2023 o prazo de vigência do Edital de Chamamento Público nº 003/2020, que trata do credenciamento de empresas fabricantes ou concessionárias de máquinas e equipamentos agrícolas.

Também foi publicada a Resolução 03/2022, que estabelece novos preços máximos do Programa Trator Solidário.

Assim, as novas empresas e concessionárias que quiserem participar do programa podem entregar a documentação a qualquer tempo, conforme estabelecido no edital. De outra parte, as que já estão devem demonstrar a manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, na forma dos itens 4 e 5.1 do Edital nº 003/2020.

O Programa Trator Solidário é destinado a pequenos produtores que têm a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e que, portanto, obedecem todas as exigências federais para serem considerados agricultores familiares.

Ele é administrado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, por meio do Departamento de Economia Rural (Deral), e operacionalizado em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater (IDR-Paraná), Fomento Paraná, agentes financeiros oficiais, cooperativas de crédito e fabricantes de equipamentos, implementos e tratores.

SEGURO – Em 17 de dezembro de 2021, o Estado também prorrogou para até 23 de janeiro de 2023 a vigência do Edital de Chamamento Público 002/2020 referente ao credenciamento de companhias seguradoras interessadas em comercializar e celebrar contratos de seguro rural, em caráter privado, com produtores rurais sujeitos ao recebimento da subvenção econômica ao prêmio seguro rural.

Da mesma forma, as companhias que quiserem participar do credenciamento podem apresentar a documentação a qualquer momento, dentro do prazo de validade do chamamento público. As empresas seguradoras já credenciadas no Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná deverão demonstrar a manutenção do cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos no edital.

 

 

 

 

 

Por - AEN

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