Ecocataratas repassa mais de R$ 16 milhões em impostos
A Ecocataratas tem a concessão de 387,1 quilômetros da BR-277, entre os municípios de Foz do Iguaçu e Guarapuava.
Nesse segmento, 18 municípios são limítrofes a rodovia, sendo eles: Guarapuava, Candói, Cantagalo, Virmond, Laranjeiras do Sul, Nova Laranjeiras, Guaraniaçu, Campo Bonito, Ibema, Catanduvas, Cascavel, Santa Tereza do Oeste, Céu Azul, Matelândia, Medianeira, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu e Foz do Iguaçu.
No ano de 2017 a concessionária repassou para estes municípios a ordem de R$ 16.588.130,88 em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Os valores referem-se à moeda corrente deste período. Ao recolher o imposto, a concessionária contribuí com o desenvolvimento econômico e social dos municípios lindeiros. O repasse destes recursos é determinado por meio da Lei Complementar nº 116/2003 - que prevê a destinação orçamentária anual aos municípios, sobre os serviços realizados na abrangência de cada municipalidade.
Veja Também:
Desde o ano de 2000, quando passou a vigorar a nova Lei do ISSQN, até o ano de 2017 foi recolhida a quantia de R$ 216.940.900,62 a estes municípios,
conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2018.
Cálculo
Como regra geral, o imposto é calculado com base no valor da prestação do serviço e é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. No caso da Concessionária Ecocataratas, a prestação de serviço se classifica no item “exploração de rodovia mediante a cobrança de tarifa de pedágio”, onde o valor do ISSQN é baseado no valor total mensal de receita de pedágio da concessionária.
Como a prestação do serviço é distribuída para mais de um município, o cálculo do valor do imposto considera a extensão do território do município onde haja a rodovia explorada, ou seja, o percentual da receita tarifária total da concessionária distribuído para cada município onde a BR-277 está instalada, conforme prevê o § 1º do Art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, ou seja, de modo geral, quanto maior for o segmento da rodovia que passa pelo município maior é o percentual recebido.