É FALSO concluir que quem teve a candidatura impugnada não poderá concorrer à eleição
Tem sido divulgado nas redes sociais, em aplicativos de mensagem e até mesmo em veículos de comunicação fake news a respeito de candidatos que não poderiam concorrer às eleições de 2024 pelo fato de seus pedidos de registro de candidatura terem sido impugnados.
Ocorre que as impugnações são ações judiciais, propostas por candidatos, partidos políticos, federações de partidos, coligações partidárias e Ministério Público Eleitoral, que requerem à Justiça Eleitoral o indeferimento de um determinado pedido de registro de candidatura. A impugnação é uma contestação apresentada por alguém que tem o direito de contestar.
Assim, o fato de alguém sofrer impugnação não acarreta o indeferimento imediato da candidatura, pois a lei eleitoral assegura ao candidato impugnado a realização de todos os atos relativos à campanha, podendo fazer propaganda na internet, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto essa impugnação estiver pendente de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral, isto é, com decisão transitada em julgado (Artigo 16-A, da Lei nº 9504/1997).
Para conferir o andamento dos julgamentos dos processos de registros de candidaturas, a Justiça Eleitoral indica a consulta ao sistema DivulgaCandContas.
Não compartilhe boatos! Consulte os canais oficiais de informação:
Acesse serviços e notícias no Portal TRE-PR
Por - TRE-PR