Paraná

Deputados aprovam pagamento do auxílio alimentação para agentes penitenciários

Deputados aprovam pagamento do auxílio alimentação para agentes penitenciários

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (16) a proposta que garante o pagamento do auxílio alimentação aos agentes penitenciários do Estado.

O projeto de lei 19/2022, assinado pelo Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária.

A garantia do pagamento do benefício aos agentes se deu através de uma emenda aditiva apresentada na Comissão de Constituição e Justiça pelo relator da matéria, deputado Hussein Bakri (PSD), que também é líder do Governo na Casa. A emenda acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021.

De acordo com o novo texto, “os agentes penitenciários, até a transformação dos seus cargos em policial penal, nos termos da Lei a ser editada conforme previsto no §3º do art. 50A da Constituição Estadual, perceberão a verba prevista nesta Lei desde 1º de janeiro de 2022”.

O projeto de lei também prevê a alteração da Lei Estadual 19.935, de 24 de setembro de 2019, que instituiu o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.  Neste ponto, o texto determina a inclusão de outros membros no colegiado, garantindo a sua completa formação.

De acordo com a proposição, também passam a integrar o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social representantes da Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Guardas Municipais; Núcleo Estadual de Políticas sobre Drogas; Defesa Civil; Agentes de Trânsito; Guarda Portuária; e Secretária Nacional de Segurança Pública.

Além disso, os ajustes na legislação têm como objetivo evitar a inviabilização de repasse de recursos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, visto que um dos requisitos para a referida transferência é a plena instituição do colegiado.

 

 

 

 

 

Por - ALEP

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