Paraná

Decreto do Baixo Risco vai reduzir ainda mais tempo de abertura de empresas em 2024

 Decreto do Baixo Risco vai reduzir ainda mais tempo de abertura de empresas em 2024

O Decreto do Baixo Risco, que dispensa 771 atividades econômicas da emissão de licenças na abertura de empresas, entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024; estava previsto para o dia 31 de dezembro.

Decreto de prorrogação será publicado no DOE do dia 29 de dezembro de 2023. Ele acelera ainda mais o processo a formalização de novos negócios no Paraná. O Estado já é um das mais ágeis do País em abertura de empresas, mas a meta é baixar ainda mais o tempo.

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar), vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (SEICS), conquistou uma posição de destaque nos últimos cinco anos. No início de 2019, o tempo para conseguir abrir uma empresa era de 3 dias e 6 horas. Hoje, está numa média de 13 horas, mas já chegou a bater o recorde de 11 horas e 16 minutos em abril deste ano. A meta é agilizar ainda mais esse processo, chegando a apenas 6 horas para finalizar a criação de um empreendimento.

No último relatório, em novembro de 2023, o Paraná teve o 6º melhor tempo médio na abertura de empresas, registrando 13 horas e 28 minutos. O estado ficou atrás de Sergipe (7 horas e 38 minutos), Piauí (9 horas e 25 minutos), Bahia (11 horas e 29 minutos), Mato Grosso do Sul (11 horas e 18 minutos) e Espírito Santo (13 horas e 18 minutos). Todos analisaram menos de 1,5 mil processos no período, quantidade bem abaixo dos 5.147 tramitados no Paraná. No Brasil, o tempo médio de abertura de empresas no mesmo período foi de 1 dia e 5 horas, com o movimento de 60.377 processos.

Para melhorar ainda mais, cerca de 800 gestores municipais e empreendedores foram orientados por profissionais da SEICS e da Jucepar sobre a adesão ao Decreto. O tema foi tratado em eventos promovidos pelo Sebrae/PR em Foz do Iguaçu, Curitiba para participantes da região metropolitana e Litoral, Cascavel, Maringá e Londrina.

As micro e pequenas empresas são as principais beneficiadas. De acordo com o Sebrae/PR, esse segmento representa 96% de todas as empresas formalizadas no Paraná, com atuação nos 399 municípios, e são responsáveis por mais de 70% das vagas de trabalho.

O objetivo é melhorar o ambiente de negócios, gerando mais renda e empregos a partir da desburocratização. Com a nova regra, o empreendedor, cuja atividade econômica se enquadre como de baixo risco vai abrir sua empresa de forma efetiva e rápida. Ele poderá emitir Nota Fiscal e contratar colaboradores, entre outras atividades, ainda mais rápido, poucas horas após dar entrada no processo na Jucepar.

“O ano de 2023 foi de muito trabalho, melhoramos ainda mais o tempo de registro de empresas no Estado, assim como participamos e trabalhamos ativamente para construção do Decreto de Baixo Risco, o que visa melhorar ainda mais o ambiente de negócios no Paraná", destacou o presidente da Jucepar, Marcos Rigoni.

O secretário de Indústria, Comércio e Serviços, Ricardo Barros, lembra que o Decreto de Baixo Risco permitirá a retirada online de licenças e alvarás de funcionamento. “Seremos muito mais rápidos na abertura de empresas, de novos negócios. As prefeituras precisam se adequar à lei estadual. As que não têm decreto podem usar o decreto estadual”, explicou.

PLATAFORMA – Se o município não tiver legislação própria, automaticamente ele terá aderido à legislação estadual na virada do ano. Apenas 20 dos 399 municípios possuem legislação própria e se encontram nessa situação de definir qual legislação seguir.

Sem a obrigatoriedade das licenças, não haverá necessidade de tramitar pedidos em diferentes órgãos, já que todo o processo será concentrado em uma única plataforma, o portal Empresa Fácil, ganhando em agilidade.

NOVO PRÉDIO – Além disso, a Junta Comercial do Paraná adquiriu uma nova sede para suas atividades administrativas. O investimento foi de R$ 10,4 milhões em recursos próprios. Após a mudança, a Junta passará a funcionar na Rua Ébano Pereira, 309, no Centro da Capital.

 

 

 

 

Por - AEN

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