Paraná

Decreto de Baixo Risco ajuda Paraná a bater novo recorde de tempo de abertura de empresas

Decreto de Baixo Risco ajuda Paraná a bater novo recorde de tempo de abertura de empresas

Um mês após entrar em vigor, em 31 de janeiro, o Decreto de Baixo Risco já contemplou 1.722 empresas no Paraná. Foram 1.148 pedidos para abertura de matriz e filial, além de 574 protocolos de alteração. Os municípios com maior volume de protocolos foram Curitiba, com 594, Maringá (Noroeste), com 176, Londrina (Norte), com 107, e Cascavel (Oeste), com 77. A nova legislação dispensa 771 atividades da emissão de licenças na abertura e alterações de empresas, facilitando os processos econômicos no Estado. 

O decreto também já começou a contribuir para a redução do tempo médio para abertura de novos negócios em território paranaense, que foi de apenas 9 horas e 32 minutos no mês de fevereiro , segundo o governo federal. Com esse tempo a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) bateu um novo recorde, reduzindo em 18 minutos a melhor marca até então, obtida em janeiro, quando o prazo médio foi de 9 horas e 50 minutos. O Estado só perde para o Sergipe (5h22), mas processou 15 vezes mais pedidos (6.720 x 430). A média nacional está em 1 dia e 3 horas.

O programa Descomplica Paraná é o indutor desse movimento que tem facilitado os investimentos e estimulado a criação de empregos. Por meio dele foi publicado, além do Decreto de Baixo Risco, a Lei de Liberdade Econômica, simplificando a vida dos empreendedores.

“O programa Descomplica Paraná é uma grande plataforma do Governo do Estado para trazer agilidade na gestão do serviço público. O projeto do Descomplica Licenças tem como objetivo justamente facilitar a abertura dos pequenos negócios, e é isso que já estamos alcançando”, explicou Jean Puchetti, presidente do Comitê de Desburocratização do Estado na Casa Civil.

Outro destaque desse primeiro mês de vigência da nova legislação se refere à Dispensa Individual do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, totalizando 468 protocolos. A dispensa segue as regras da Portaria nº 049/2024, que dispõe sobre a classificação de risco das ocupações e atividades econômicas sob o enfoque da prevenção e combate a incêndios e a desastres, para fins de enquadramento nos processos de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar.

Assim que emitida pelo sistema do Corpo de Bombeiros, a dispensa é informada ao portal Empresa Fácil que, por sua vez, informa os municípios que possuem interesse no documento e o vinculam a emissão do alvará de funcionamento municipal.

Ester Arruda Faria Costa, contadora e representante comercial de Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, afirma que o Decreto de Baixo Risco trouxe agilidade e economia no processo. “Está sensacional. Abri empresas de maneira muito rápida nesse período e quanto mais rápido e simples podemos fazer mais aberturas”, disse.

“O Decreto de Baixo Risco tem sido celebrado como um avanço significativo na desburocratização dos processos de abertura e alteração de empresas no Paraná, promovendo um ambiente mais favorável ao crescimento econômico”, complementou Marcos Rigoni, presidente da Junta Comercial do Paraná.

DECRETO BAIXO RISCO – O Decreto do Baixo Risco estipula que as atividades listadas estão dispensadas de Alvará de Funcionamento e Licenciamentos, incluindo Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Defesa Agropecuária. A classificação de risco foi definida pelo Estado. Assim o empreendedor pode emitir Nota Fiscal e contratar colaboradores, entre outras atividades, ainda mais rápido, poucas horas após dar entrada no processo na Jucepar.

Antes da implementação do decreto, empresas que representavam baixo risco em suas atividades ainda eram obrigadas a solicitar licenciamentos e alvarás, o que resultava em uma burocracia desnecessária, mesmo para atividades que não envolvam grandes impactos socioambientais. O novo texto eliminou essa necessidade, proporcionando uma tramitação mais ágil e simplificada para os empreendedores.

Mesmo assim, a Junta Comercial alerta que a empresa pode ser fiscalizada a qualquer tempo. “Os empreendedores devem estar cientes de suas responsabilidades e cumprir todas as exigências necessárias para garantir a conformidade com a legislação”, reforçou Rigoni.

O Decreto do Baixo Risco foi desenvolvido de forma multidisciplinar, contando com a participação de diversos órgãos e entidades, incluindo a Junta Comercial do Paraná, Corpo de Bombeiros, Instituto Água e Terra, Adapar, Vigilância Sanitária, Celepar, Sebrae-PR e Associação dos Municípios do Paraná (AMP). Os riscos foram avaliados em conjunto com esses órgãos, garantindo uma abordagem integrada e eficaz.

TEMPO DE ABERTURA – O Paraná figura abaixo de 10 horas no tempo de abertura de empresas desde dezembro de 2023. A evolução foi de 200 horas em relação a janeiro de 2019, em que o tempo de espera era de 8 dias e 18 horas no Paraná. Os critérios para contabilização dos prazos ligados às juntas comerciais levam em consideração as etapas de viabilidade, validação cadastral pelos órgãos e a efetivação do registro, que culmina com a obtenção do CNPJ. 

SICREDI 02