Com desburocratização, Paraná se destaca na produção de energia por PCHs e CGHs
O Paraná tem números robustos quanto à geração de energia por meio das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). O Estado é o sexto do País em empreendimentos, com 40 projetos em operação, responsáveis por gerar uma potência outorgada total de 496,28 Megawatts (MW), segundo dados da Associação Brasileira de PCHs e CGHs (Abrapch). De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), essa potência é suficiente para atender as cidades de Londrina e Maringá, juntas.
Há, ainda, 12 outros empreendimentos em andamento – cinco usinas em construção e sete em processo de tramitação de licenciamento. Já em relação às Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), o Paraná é o quarto do ranking nacional, com 71 projetos em operação e 92,46 MW de potência outorgada.
As licenças de funcionamento para empreendimentos energéticos são emitidas pelo IAT, processo que se intensificou a partir de 2019, com o início da gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior e uma política baseada na desburocratização, mas sem diminuir os cuidados com riscos ambientais.
Desde então, o número de licenças concedidas para a execução desses empreendimentos aumentou em quase dez vezes, passando de 12 entre 2003 e 2016 para 112, além de 26 renovações. Apenas neste recorte de pouco mais de quatro anos, os investimentos em PCHs e CGHs no Estado somaram R$ 1,3 bilhão.
“Além do grande potencial, o Paraná detém toda a cadeia produtiva para a construção desses empreendimentos, que geram energia limpa e sustentável. São investimentos que não dependem diretamente dos recursos públicos, mas geram muito emprego e renda e são estratégicos para o aquecimento da economia”, afirma Ratinho Junior.
Instalação que só sai do papel após passar pelo crivo técnico dos profissionais do Instituto Água e Terra (IAT) para que os projetos estejam de acordo com a legislação ambiental, aderindo a uma série de critérios extremamente rígidos.
“No caso de espaços menores, que têm um impacto ambiental pequeno e muito localizado, os proprietários podem requisitar uma dispensa de licenciamento ambiental. Já espaços de grande porte, que têm uma influência maior no meio ambiente, precisam passar por robustos estudos de impacto ambiental para garantir que não ocorram maiores danos ao ecossistema local”, explica o chefe da Divisão de Licenciamento Estratégico do IAT, Jean Carlos Helferich.
De acordo com a presidente da Abrapch, Alessandra Torres de Carvalho, junto à função de geração de energia, as estruturas protegem as margens dos rios contra a erosão e possibilitam o uso das águas para irrigação, piscicultura, abastecimento e lazer. “Além disso, a energia gerada por PCHs e CGHs é configurada como a mais limpa entre as outras fontes sustentáveis”, acrescenta.
LEGISLAÇÃO FEDERAL – Também para tornar o processo mais eficiente, repetindo a estratégia utilizada no Paraná, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão ligado ao governo federal, aprovou em agosto uma medida que agilizará o processo de construção de centrais de pequeno porte para empreendedores.
O aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 875/2020, que estabelece os requisitos e procedimentos para a abertura de hidrelétricas no País, facilitou a tramitação de documentos e aumentou os prazos para o envio de certos processos para a Aneel, simplificando os requerimentos necessários para a aprovação de uma PCH ou CGH em todo o território nacional.
De acordo com Helferich, hoje o prazo estabelecido na resolução para o licenciamento de uma PCH é de um ano, caso exista a necessidade de um estudo de impacto ambiental, e de até seis meses caso os estudos ambientais necessários sejam menos exigentes.
“No entanto, o prazo pode variar de acordo com a qualidade do projeto, como, por exemplo, estudos ambientais incompletos e deficientes, falta de documentos exigidos pela legislação, e caso exista alguma necessidade de se obter anuência de órgãos intervenientes, como a Funai, Iphan, Fundação Palmares ou o ICMBio”, ressalta Helferich.
O QUE SÃO – As PCHs são unidades de geração de energia de pequeno porte que, de acordo com a legislação brasileira, varia entre uma potência igual ou superior a 5 MW e igual ou inferior a 30 MW. Comparadas com as centrais de grande porte, as PCHs possuem um potencial de impacto menor ao meio ambiente, e não necessariamente demandam a construção de grandes infraestruturas para a transmissão de energia.
Já as CGHs são unidades de geração de energia com potência instalada superior a 500 kW e de até 5 MW e que, por também necessitarem de espaços de pequeno porte para a implantação, contribuem para a formação de uma rede de fornecimento energético de baixo impacto ambiental.
Por - AEN